A decisão foi dada no âmbito de mandado de segurança em que o líder do governo na Câmara alegava que a CPI da Covid estava ‘postergando indevidamente’ seu depoimento, que havia sido adiado. O parlamentar pedia que o Supremo determinasse à CPI que marcasse data para sua oitiva no menor prazo possível. Tal solicitação foi negada por Lewandowski.
Ao analisar o caso, o ministro do STF entendeu que não havia, pelo menos até o momento, pressupostos para determinar a designação de data para oitiva de Ricardo Barros. Por outro lado, Lewandowski ressaltou que a atividade da CPI tem natureza ‘eminentemente investigativa’ e por isso seria necessário assegurar ao deputado o acesso ‘a todos os elementos já amealhados pela CPI que façam menção à sua pessoa, salvo aqueles relativos a diligências em curso ou que digam respeito exclusivamente a terceiros’.
Ricardo Barros é um dos nomes-chave na investigação da CPI da Covid sobre a compra da vacina indiana Covaxin. O deputado bolsonarista Luís Miranda (DEM-DF) relatou aos senadores que, ao denunciar possível corrupção na aquisição do imunizante ao presidente Jair Bolsonaro, ouviu do chefe do Executivo como resposta que era ‘rolo de um deputado’. Depois da insistência dos senadores em saber quem era o parlamentar, Luís Miranda indicou o nome de Barros.
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