Para Lewandowski, os governadores podem promover alterações e adequações ao Plano Nacional de Vacinação para se adaptarem às suas realidades locais, mas devem garantir que a medida não prejudique a garantia da aplicação da segunda dose a quem já recebeu a primeira.
“Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas – e aprovado pela Anvisa – para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, defendeu Lewandowski.
A decisão foi proferida em ação movida pela Defensoria Pública fluminense, que questionaram decreto do governo do Rio que ampliou o escopo de prioridades na vacinação em todo o Estado.
Editado em março, o dispositivo incluiu a todas as forças de segurança como prioritárias para a vacinação enquanto nota técnica do Ministério da Saúde recomendava a aplicação somente a servidores que atuam diretamente na linha de frente da pandemia com o transporte de pacientes ou em ações de vigilância de medidas de distanciamento social.
A Defensoria apontou que a medida ampliou, sem critério técnico, o escopo de pessoas que poderiam receber a primeira dose da vacina, que já seria aplicada em paralelo ao grupo de idosos. O órgão também apontou o risco da medida prejudicar a vacinação do grupo de pessoas com comorbidades.
A liminar de Lewandowski suspende a decisão do Tribunal de Justiça que validou o decreto até o plenário discutir o caso.
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