Em recurso ao Tribunal, a Anvisa alegava que, por lei, teria o direito de pedir a interrupção dos prazos fixados para a análise das vacinas, enquanto aguarda informações complementares sobre dados de qualidade, eficácia e segurança dos imunizantes. No entanto, na avaliação do ministro, não cabe prorrogação, uma vez que a lei em questão foi desenhada justamente para acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas no contexto da “gravíssima” pandemia.
“Decorrido o prazo assinalado pela Lei, não poderá mais a Anvisa, simplesmente, invocar a falta ou insuficiência de documentos para deixar de analisar o pedido de aprovação de uma vacina já em uso noutros países, pois estará diante de uma presunção juris tantum no tocante à sua qualidade, segurança e eficácia, a qual só poderá ser ilidida por meio de prova inequívoca em contrário”, escreveu.
O próprio Lewandowski determinou que a Anvisa decida sobre a “importação excepcional e temporária” de doses da vacina Sputnik V até o final de abril. O ministro tomou a decisão em uma ação movida pelo governo do Maranhão, que diz ter negociado 4,5 milhões de doses do imunizante produzido pelo Instituto Gamaleya. A Anvisa pediu na terça-feira passada, dia 20, que o prazo fosse suspenso.
Diante da negativa, a reunião prevista extraordinária dos diretores da agência está mantida para começar no final da tarde desta segunda. Técnicos da Anvisa fizeram visitas de inspeção nas empresas Generium e UfaVita, que participam da produção da Sputnik V. O relatório com as informações coletadas deve subsidiar a decisão.
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