Lewandowski entendeu que o habeas corpus não poderia ser analisado no STF, sob risco de supressão de instância, uma vez que existe um pedido semelhante pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Nego seguimento a este writ (art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Prejudicado o pleito cautelar, caso tenha sido requerido”, escreveu.
Condenado a mais de 170 anos de prisão pelo estupro de pacientes, Abdelmassih voltou em julho para a penitenciária em Tremembé, no interior paulista, após a Justiça de São Paulo revogar a prisão domiciliar a pedido Ministério Público do Estado.
Em habeas corpus enviado ao STF na semana passada, a defesa do médico afirma que ele tem insuficiência cardíaca e outras comorbidades que o colocam em ‘elevado risco de complicações letais’. Os advogados disseram que o quadro é ‘grave, irreversível e incapacitante’ e que a penitenciária não tem estrutura para oferecer o tratamento necessário.
“É inequívoco que o status dignitatis do Paciente está sendo vilipendiado tão somente pelo fato de estar custodiado no estabelecimento prisional quando, na verdade, deveria estar recebendo o tratamento médico adequado e necessário em prisão domiciliar humanitária, mormente porque houve piora do seu quadro de saúde, quando comparado ao de 2019”, diz um trecho do pedido.
No entanto, na avaliação de Lewandowski, não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifiquem a concessão do pedido antes do término da análise do caso no STJ.
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