Em seu despacho, Lewandowski registrou que tanto o requerimento de medidas cautelares do Ministério Público Federal, quanto a decisão que deflagrou a chamada Operação Rock City, em julho de 2019, “fizeram amplo e irrestrito uso” do acordo de leniência da Odebrecht e dos elementos de prova oriundos de tal pacto.
A suspensão determinada pelo ministro do STF se deu em caráter cautelar e atinge uma ação que tramita junto à 6ª Vara Federal de São Paulo e outra que corre perante à 13ª Vara Federal de Curitiba. Lewandowski pediu informações a ambos os juízos.
“Nessa linha de raciocínio, vislumbro, então, que estão presentes não apenas a plausibilidade do direito invocado pelo requerente, como também o perigo de dano ao seu status libertatis, hipóteses que autorizam a tutela de urgência requerida na inicial, inclusive no bojo de ações reclamatórias, segundo autorizam reiterados precedentes desta Suprema Corte”, escreveu o ministro em seu despacho.
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