* Assessoria/TCE-PR
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou medida cautelar emitida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, que suspendeu o Edital de Tomada de Preços nº 2/2021, lançado pela Prefeitura de Bela Vista da Caroba.
A licitação objetiva a contratação, pelo valor máximo de R$ 144.700,00, de empresa especializada para revisar, adequar e atualizar o Plano Diretor do município do Sudoeste do Paraná. O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), formulada pela T. R. Clínica de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional Ltda.
Dentre as razões apresentadas pela empresa para paralisar liminarmente o andamento do certame, foi considerada procedente a exigência possivelmente irregular, contida no edital, de que as interessadas na disputa disponham de profissional com experiência comprovada na coordenação da redação de, no mínimo, dois projetos de planos diretores municipais.
Conforme o relator do processo, a jurisprudência do TCE-PR é clara ao estabelecer que “a exigência de número mínimo de atestados técnicos é medida excepcional, que deve ser adotada exclusivamente quando a especificidade do objeto assim exigir e não houver comprometimento à competitividade do certame”, diz, completando que deve sempre ser devidamente justificada – o que, aparentemente, não ocorreu.
Outro ponto que motivou a emissão da cautelar foi a previsão exata, feita no instrumento convocatório, dos valores que seriam considerados inexequíveis pela administração.
Também amparado pela jurisprudência da Corte, o conselheiro Artagão de Mattos Leão considerou que seria potencialmente inadequada a desclassificação de licitantes com base nessa cláusula do edital, sem que, ao menos, lhes fosse concedida a possibilidade de apresentação de documentos para demonstrar a viabilidade da execução do serviço pelo preço proposto.
O despacho do relator foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária nº 23/2021, realizada por videoconferência na quarta-feira (28). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Bela Vista da Caroba. Cabe recurso contra a medida cautelar, cujos efeitos perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.