Na última terça-feira (26) a justiça concedeu uma liminar que suspende uma assembleia extraordinária da Associação dos Funcionários Municipais da Prefeitura de Pato Branco (AFM) convocada para esta sexta-feira (29).
De acordo com a convocação para a assembleia, o encontro seria realizado com o objetivo de avaliar a intervenção e destituição da atual diretoria, conselho deliberativo e conselho fiscal da instituição, além da eleição e posse de uma diretoria provisória, conselho deliberativo e conselho fiscal pelo período de seis meses, para convocação de eleições gerais e demais medidas cabíveis.
Ainda segundo o documento de convocação, a assembleia também trataria da contratação de uma auditoria fiscal para verificar a situação financeira da associação.
O motivo da convocação seria uma suposta falta de prestação de contas da presidente, Luciana Copatti, a respeito de situações como a contratação de um empréstimo de mais de R$ 82 mil, que teria sido feito em novembro de 2021 sem a autorização do conselho fiscal, conselho deliberativo e demais diretores.
Entre as razões listadas na convocação estão ainda a suposta falta de documentos fiscais na sede da AFM, bem como a não localização do livro ata e documentos contábeis, que deveriam estar acessíveis para a consulta de associados.
A suposta má gestão relacionada a administradora do cartão de Crédito Máxi Card, e rumores de inadimplência no comércio local de obrigações também foram citadas na convocação.
Porém, a liminar, assinada pelo juiz Macieo Cataneo, defere o pedido de tutela para a suspensão da convocação e cancelamento da assembleia.
O pedido alega que a prestação de contas foi solicitada a atual presidente da associação mediante requerimento enviado a Luciana Copatti, que estaria afastada da função. “Ou seja, o “requerimento” foi enviado de forma errônea, pois não poderia a Sra. Luciana prestar contas sendo que estava afastada do cargo de Presidente da Associação dos Funcionários Municipais”, argumenta o pedido.
Na decisão, o magistrado justifica ainda que a convocação não observa o artigo 18 do Estatuto a Convocação de Assembleia com a convocação de “no mínimo por 34% dos associados com direito a voto e exposta em local público com no mínimo 96 horas de antecedência”.
Nesta quarta-feira (27), os advogados que representam o grupo de associados citados como réus na liminar emitiram uma nota de esclarecimento, onde informam que não haviam sido citados da decisão judicial.
“Evidenciam, entretanto, que se de fato houver, seguirão por óbvio, tal decisão judicial, e através de sua Assessoria Jurídica adotarão as medidas cabíveis para resguardar os interesses dos associados da AFM-PB, e garantir a continuidade da existência da entidade, fundamental para o bem-estar dos servidores públicos de Pato Branco, que dela se utilizam”, informa a nota, assinada pelos advogados Roberto Ivan Rossati e Claudecir Santos, e que diz ainda:
“O grupo de associados também informa a comunidade e principalmente aos credores da AFM-PB e seus Associados, que todas as medidas estão sendo adotadas para assegurar seus direitos, e que as ações serão norteadas pelos princípios da boa-fé e lealdade processual, individualizando as condutas, para neste primeiro momento para garantir a continuidade da entidade, sem prejuízo das demais medidas cíveis e criminais que entender-se de direito”.
Ao Diário, Luciana Copatti disse que esteve afastada da presidência da associação por um período pois pretendia concorrer a um cargo eletivo. Ela disse ainda que promoveu ao menos duas reuniões da associação, que teriam tido baixa participação.
Luciana afirmou que deverá prestar contas à justiça de todos os questionamentos no prazo de 30 dias, conforme a decisão liminar.