A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal na análise de um recurso da mulher, que pedia o aumento da multa, até então fixada em R$ 12 mil. Os ministros levaram em consideração dois pontos principais: a ‘promoção forçada’ da funcionária ao cargo de conferente, quando ela passou a trabalhar isolada nas gaiolas, e o constrangimento a que foi submetida.
De acordo com o processo, a mulher ficava trancada e, quando precisava ir ao banheiro, tinha que mandar mensagem por rádio aos colegas que estivessem por perto para pedirem à gerente que fosse abrir a porta. Com isso, ainda segundo a ação, passou a ser alvo de piadas pela quantidade de vezes que pedia para usar o banheiro e ganhou o apelido de ‘leãozinho’, porque ficava trancada na gaiola.
A loja, em sua defesa, negou que a empregada ficasse trancada e explicou que o setor de conferência exige ‘certo cuidado’ na separação dos produtos, que, uma vez recebidos, não devem ser misturados com os já existentes no depósito antes da checagem. Embora tenha admitido que o local era separado por grades, a empresa afirmou que os conferentes tinham as chaves.
O colegiada, no entanto, deu ganho de causa à ex-funcionária. “Resultam patentes os danos morais decorrentes das medidas adotadas pela Reclamada [a loja]”, diz um trecho do voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado.
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