Lula autoriza retaliação aos EUA com Lei da Reciprocidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou o Itamaraty a acionar a Câmara de Comércio Exterior (Camex) para iniciar o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos.

A medida é uma resposta direta ao tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros, imposto pelo presidente norte-americano Donald Trump no início de agosto.

Como será o procedimento de retaliação

O processo de aplicação da lei seguirá etapas definidas:

  • Abertura do processo: A Camex acusará o recebimento do pedido e notificará oficialmente o governo norte-americano.
  • Base legal: O procedimento se apoia na Lei da Reciprocidade Econômica, sancionada por Lula em julho após aprovação do Congresso.
  • Coordenação interministerial: O Itamaraty, junto a outros ministérios, terá até 30 dias para elaborar um relatório técnico analisando se as medidas dos EUA se enquadram na lei.
  • Grupo de trabalho: Caso haja enquadramento, será criado um grupo específico para sugerir contramedidas econômicas, que podem incluir restrições ao comércio de bens, serviços e propriedade intelectual.
  • Notificação oficial: O Itamaraty já iniciou uma análise preliminar e comunicará formalmente os Estados Unidos nesta sexta-feira (29), abrindo espaço para diálogo e negociação diplomática.

A iniciativa foi comparada à Seção 301 da legislação norte-americana, que permite a Washington retaliar práticas comerciais consideradas injustas.

O que prevê a Lei da Reciprocidade Econômica

O decreto sancionado em julho autoriza o Brasil a suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações relativas a propriedade intelectual em resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional do país.

Entre os principais pontos da lei estão:

  • Critério de proporcionalidade para retaliações.
  • Aplicação em áreas como comércio exterior, investimentos, concessão de vistos e relações diplomáticas.
  • Permissão para reagir a medidas externas que afetem negativamente produtos e interesses brasileiros.

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2 de abril, a norma garante ao Brasil o direito de aplicar tratamento equivalente a cidadãos, empresas e governos estrangeiros, de acordo com as condições impostas ao país.

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