Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, o decano Marco Aurélio Mello, no sentido de negar recurso contra decisão que havia determinado o arquivamento de uma notícia-crime apresentada ao STF.
O caso é discutido no plenário virtual do Supremo, no qual os ministros depositam os votos à distância. Em geral, a análise de processos em tal modalidade tem duração de uma semana, mas, no caso, o fim do julgamento está previsto para só para dia 2 de agosto, data que marca o fim do recesso judiciário.
Em sucinto voto, Marco Aurélio reproduziu parte da liminar que concedeu em maio, arquivando notícia-crime apresentada ao STF pelo advogado Ricardo Bretanha Schmidt. A decisão atendeu manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a abertura da apuração. “Considerada a manifestação do Ministério Público, mediante ato do Órgão de cúpula, arquivem”, escreveu o decano na ocasião.
O nome da primeira-dama apareceu na investigação das rachadinhas pela primeira vez no final de 2018. Na época, um relatório do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), revelado pelo Estadão, identificou as movimentações suspeitas na conta do ex-assessor de Flávio Bolsonaro e listou parte dos depósitos para Michelle Bolsonaro, que totalizaram R$ 24 mil. Na ocasião, o presidente Jair Bolsonaro justificou as transferências como devolução de um empréstimo a Queiroz. O restante dos cheques foi relevado pela revista Crusoé e confirmado pelo Estadão no ano passado.
Ao pedir ao Supremo o arquivamento da notícia-crime, Aras disse que as movimentações financeiras de Queiroz já foram alvo da investigação no Ministério Público do Rio de Janeiro que, no entanto, não comunicou indícios de crimes envolvendo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ou a mulher dele. Os promotores fluminenses já ofereceram à Justiça uma primeira denúncia no caso.
Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, por enquanto não há elementos capazes de justificar a abertura de uma investigação sobre os cheques na conta de Michelle. “Os fatos noticiados, portanto, isoladamente considerados, são inidôneos, por ora, para ensejar a deflagração de investigação criminal, face à ausência de lastro probatório mínimo”, afirmou Aras.
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