“Esses gastos foram feitos sem passar pela incorporação da comissão técnico-científica, portanto a minha AGU colocou claramente que aquilo não seria correto do ponto de vista da probidade administrativa”, disse Mandetta em resposta ao questionamento feito pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que perguntou se o ex-ministro alertou o presidente que realizar gastos públicos relevantes com medicamentos como a cloroquina poderia ser enquadrado como crime de responsabilidade.
Mandetta explicou que o ministério não pode simplesmente decidir comprar um medicamento, e que para avaliar a aquisição existe uma comissão de incorporação técnico-científica (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS-Conitec). Segundo Mandetta, o medicamento não teria como ter aval desse comitê, uma vez que um dos principais pontos analisados era a evidência científica.
“É que quando ministro vai fazer compra de qualquer item, tem que passar pela comissão de incorporação técnico-científica, não posso como ministro decidir comprar remédio qualquer porque eu quero. Tem que passar por comitê técnico. Esse medicamento não passava no comitê porque o primeiro item do comitê é (a pergunta) ‘onde está a evidência científica?'”, relatou Mandetta.
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