Recentemente — após aprovada pela Câmara Municipal —, o prefeito de Mariópolis Mário Paulek sancionou a Lei Nº 24/2021, que tomba como patrimônio histórico, cultural e documental do Município a letra e a música original do Hino de Mariópolis.
A iniciativa, conforme o chefe do Executivo, ocorreu considerando que o tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental; e tem como objetivo registrar os acontecimentos culturais em seu território, a fim de preservar sua memória.
Quando foi composto
O hino do município de Mariópolis foi composto no dia 3 de junho de 1.960, pela irmã franciscana hospitaleira da Imaculada Conceição, Maria Iolanda do Coração Eucarístico (em memória), com a sigla Imice, a qual mais tarde passou a ser chamada de irmã Regina Costa.
Desde então, passou a ser cantado nas escolas, eventos, bem como celebrações importantes do município. Contudo, o hino só foi oficializado em 1984, quando a autora também acrescentou o quinto solo e foi sancionado como a lei Nº 017/1984.
A autora da letra e música do hino tinha como pseudônimo oficial “Campo das violetas”. Ela, que nasceu em Penedo (AL) e mudou-se à Mariópolis em 1957, onde trabalhou durante 20 anos no Educandário Nossa Senhora de Fátima, antigo colégio das irmãs.
“A letra e música original, escritas a punho pela autora, foram encontradas numa pasta de arquivo de leis do ano de 1984, e chamou-nos atenção pela relíquia escondida sob papéis e que, de forma a preservar como bem histórico, cultural e documental, decidiu-se realizar por meio de Projeto de Lei o seu tombamento”, afirma Paulek na justificativa.
A entrega oficial do tombamento histórico será entregue dentro das festividades de 61 anos de emancipação político-administrativa do Município.
Além disso, o ato do tombamento será publicado no livro Tombo Municipal; bem como uma réplica será colocada em cada uma das escolas municipais, colégio estadual, centros de educação infantil, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e biblioteca municipal.