De acordo com a medida, os CCE e as FCE poderão ser criados por lei ou por ato do Poder Executivo de transformação das vagas, com alteração de quantitativos e distribuição de cargos antigos, “observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa”.
A MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15, informa que seu conteúdo simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar cargos e funções sem aumento de despesa e modifica a Lei 13.844/2019 para dispor sobre secretarias.
O texto estabelece que serão extintos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações que não forem transformados em CCE ou FCE até 31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas, e até 31 de março de 2023, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.
Pela medida, o governo revoga uma série de regras sobre cargos de confiança federais. A maioria das revogações, no entanto, só produzirá efeitos em 31 de março de 2023. Os demais dispositivos do texto já têm vigência imediata.
Comentários estão fechados.