Ministério do Trabalho homologa novo acordo coletivo para o comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) homologou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2024, assinada pelo Sindicomércio e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco (SECPB), garantindo novas condições de trabalho e ajustes salariais para o setor de comércio varejista de Pato Branco e nove municípios vizinhos. O acordo, válido até maio de 2025, inclui regras sobre pisos salariais, horários especiais de funcionamento no final do ano e compensação de horas extras.

A CCT assinada pelo Sindicomércio e pelo SECPB abrange dez municípios: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino.

Os pisos salariais definidos pela CCT variam conforme a função: empregados em contrato de experiência têm piso de R$ 1.412, enquanto trabalhadores de setores como limpeza, cozinha e segurança recebem R$ 1.785. Para outros cargos do comércio, o salário-base é de R$ 1.965, e para vendedores comissionados, após o período de experiência, o piso passa a R$ 1.983. Para estes valores, a convenção definiu um reajuste de 5% sobre os salários fixos, ou sobre a parte fixa de salários mistos. O percentual será retroativo a partir de 1º de junho deste ano, assegurando que o pagamento aos trabalhadores do comércio seja feito conforme o acordado a partir dessa data.

Horários de funcionamento especial no final do ano

A convenção especifica os horários de atendimento especial para o comércio varejista no período festivo de dezembro. O comércio funcionará com horários estendidos, incluindo trabalho aos domingos e feriados, para atender ao movimento sazonal. Como exemplo, em 7 de dezembro, as lojas abrirão até as 16h, e no dia 22, um domingo, o expediente será das 9h às 19h. No dia 24 de dezembro, o atendimento vai até as 15h, enquanto no dia 31 encerra ao meio-dia.

Confira os novos horários:

02/12 a 06/12 – expediente normal.

07/12 (sábado) – expediente até às 16h.

08/12 (domingo) – expediente das 13h às 19h.

09 a 13/12 – expediente até às 19h.

14/12 (sábado, feriado municipal) – expediente até às 18h.

15/12 (domingo) – expediente das 13h às 19h.

16 a 20/12 (segunda a sexta-feira) – expediente até às 21h30.

21/12 (sábado) – expediente até às 19h.

22/12 (domingo) – expediente das 9h às 19h.

23/12 (segunda-feira) – expediente até às 21h30.

24/12 (terça-feira) – expediente das 9h às 15h.

26/12 (quinta-feira) – expediente a partir das 13h.

31/12 (terça-feira) – expediente até às 12h.

02/01/2025 (quinta-feira) – expediente a partir das 13h.

Horas extras e trabalho em feriados

O acordo coletivo também regulamenta a remuneração de horas extras. Empregados que trabalharem após as 19h em regime de horas extras terão direito a um lanche ou pagamento adicional de R$ 30. As horas excedentes, de segunda-feira a sábado, devem ser remuneradas com um adicional de 50%, enquanto o trabalho aos domingos em dezembro (dias 8, 15 e 22 de dezembro) será pago com 100% de adicional e mais R$ 53 por domingo.

As horas não trabalhadas nos dias 26 e 31 de dezembro de 2024 e 2 de janeiro de 2025, poderão ser utilizadas para compensação de horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, no mês de dezembro.

Feriado de 14 de dezembro

Nos municípios de Pato Branco, Coronel Vivida e Itapejara D’Oeste, o expediente de trabalho no feriado de 14 de dezembro será até as 18h. Os empregados que trabalharem neste dia terão direito a pagamento de horas extras com adicional de 100%, além de uma folga compensatória na terça-feira de Carnaval.

Nos demais municípios onde 14 de dezembro não é considerado feriado, o expediente para o comércio será encerrado às 16h.

Feriados de 15 e 20 de novembro e 21 de abril de 2025

A Convenção Coletiva estabelece que o trabalho nos feriados de 15 de novembro, 20 de novembro e 21 de abril de 2025 é permitido, mediante o pagamento de horas extras com adicional de 100%, acrescido de um adicional de R$ 66,00 por feriado trabalhado.

Regras para lojas em Shopping

As lojas localizadas no PB Shopping seguem as regras específicas da 44ª cláusula da CCT, que regulamenta suas operações dentro do centro comercial.

O acordo coletivo assinado pelo Sindicomércio e pelo SECPB abrange dez municípios: Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino.

O Sindicomércio destaca que as Convenções Coletivas de Trabalho aplicam-se exclusivamente às empresas das categorias sob sua representação. Para mais detalhes sobre as categorias e atividades abrangidas, a consulta pode ser feita diretamente no site oficial do sindicato: sindicomercio.org.br.

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