A primeira votação do Projeto de Lei nº 26, de 2022, de autoria do Executivo, seria realizada da Sessão Ordinária da quarta-feira (11)
Assessoria
A Câmara de Vereadores de Pato Branco recebeu, nesta terça-feira (10), do Ministério Público (MP), por meio da Promotoria de Justiça e Proteção do Patrimônio Público, Recomendação Administrativa com relação ao Projeto de Lei nº 26, de 2022, no qual a Prefeitura de Pato Branco faria a doação de imóvel público para que o Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco (ISSAL) construísse um Hospital Materno Infantil.
O Projeto, ao iniciar seu trâmite na Casa, havia recebido parecer contrário da Procuradoria Jurídica, e pareceres divergentes entre os membros da Comissão de Justiça e Redação (CJR), porém, tendo em vista os pareceres das outras Comissões – Orçamento e Finanças (COF) e Políticas Públicas (CPP) -, ambas favoráveis pela tramitação do Projeto, ele teve sequência e estava na Ordem do Dia para ser debatido, em primeira votação, na Sessão Ordinária desta quarta-feira (11).
Com o envio das recomendações administrativas, por parte do MP, o Projeto foi retirado da pauta de votação, conforme explicou o procurador jurídico da Câmara, Luciano Beltrame. “Em vista da Recomendação Administrativa, feita pelo Ministério Público, o Projeto de Lei merece alguns ajustes técnicos, cuja competência é exclusiva do Poder Executivo. Por este motivo, o presidente da Câmara enviou ofício ao chefe do Poder Executivo alertando a respeito do documento recebido do Ministério Público, sugerindo que este faça as modificações necessárias ou que envie nova proposição”, completou o procurador.
O presidente da Casa, Claudemir Zanco – Biruba (PL), informou que oficiou o Município, com as recomendações recebidas do MP. “Agora aguardamos que o Executivo realize as adequações orientadas pelo MP, para que o Projeto volte para a pauta e possa ser votado”.
Ministério Público (MP)
No documento enviado, o MP descreve o que são “bens públicos”, de acordo com o Art. 99 do Código Civil, e envia suas considerações explicando que é dever do Ministério Público “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”; bem como, “a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”.
Com isso, “considerando que tramita na Câmara Municipal de Pato Branco o Projeto de Lei Ordinária nº 26, de 2022, que visa a desafetação e doação de bem imóvel público a entidade particular, com fins filantrópicos”, o MP explica que “a desafetação significa que o bem não estará mais atrelado a uma destinação específica, deixando de servir à finalidade pública anterior”. Ainda, de acordo com o documento, “o Art. 17, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e Art. 76, Inciso I, da Lei 14.133, de 2021, veda a doação imóveis públicos a particulares”. O MP também afirma que “o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já anulou doação que desatendia a tal requisito”.
O documento também afirma “que não consta do projeto de lei estudo realizado pelo Município indicando que dentre outros imóveis do Município, especialmente dominiais, não existe outro considerado mais apropriado para futuras instalações de hospital, que justifique a desafetação”. Assim, o MP envia diversas recomendações administrativas ao prefeito de Pato Branco, Robson Cantu (PSD), e ao presidente da Câmara de Vereadores, Claudemir Zanco (PL), entre elas:
– nos procedimentos que se adotar, doação ou concessão, deverão ser precedidos de avaliação prévia, licitação e autorização legislativa.
– estabelecer a vinculação do imóvel que se pretende a alienação à finalidade específica para o uso, inclusive com encargos revestidos de interesse público, especialmente o seu uso exclusivamente para Hospital Materno Infantil filantrópico, dando-se prazo para início e término da construção, instalação e funcionamento do empreendimento e condições de uso, bem como, retorno do imóvel ao domínio do Município, mediante procedimento administrativo, sem qualquer ressarcimento de benfeitorias realizadas ou qualquer outro tipo de indenização, em caso de descumprimento dos encargos.
– proceder a abertura de licitação para selecionar, dentre os interessados na doação/concessão, a proposta que melhor atenda ao interesse público, ou demonstrar ausência de pessoas jurídicas de natureza filantrópica no Município, interessadas em implantar a mesma atividade objeto do projeto de lei, que autorize sua dispensa, bem como, inexistência de outro imóvel de propriedade do Município, de natureza dominical, que possa ser alienado para evitar desafetação de bens destinados a equipamentos públicos.