Ministro determina ajustar projetos de concessão para isentar moto de pedágio

Às vésperas de ano eleitoral, o plano do presidente Jair Bolsonaro de isentar motociclistas de pedágios em rodovias federais avançou um pouco mais dentro do governo. Nesta quinta-feira, 12, o Diário Oficial da União (DOU) traz portaria do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, determinando que a retirada da cobrança deverá vigorar em pelo menos 11 projetos de concessão em andamento.

Na lista, a nova concessão da Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro; a BR-381/262, entre Minas Gerais e Espírito Santo; a BR-116/493, do Rio a Minas Gerais; e rodovias integradas do Paraná, conforme antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em maio.

A portaria do ministro Tarcísio estabelece a isenção às motocicletas como “diretriz de política pública” e encaminha a decisão à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para “conhecimento” e “adoção das providências necessárias no âmbito de suas atribuições, em especial quanto aos ajustes nos EVTEA (Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) dos projetos”.

Embora o governo fale em baixo impacto nas tarifas, a gratuidade para motociclistas terá como consequência o encarecimento dos pedágios cobrados aos outros usuários das pistas, como motoristas de automóveis e caminhões.

O Broadcast apurou que, no caso da Dutra, estudos sobre a isenção apontaram que a medida vai provocar um impacto médio de 0,5% nas tarifas pagas pelos demais usuários. No Paraná, o benefício deve onerar o pedágio de carros e caminhões entre 0,31% e 0,60%.

Pelo ato publicado nesta quinta-feira, os empreendimentos que deverão implementar a retirada do pedágio para motociclistas são:

I – BR-116/101/RJ/SP;

II – BR-381/262/MG/ES;

III – BR-116/465/493/RJ/MG;

IV – lotes 1 a 6 das Rodovias Integradas do Paraná;

V – lotes em estruturação pelo BNDES;

VI – BR-040/495/MG/RJ;

VII – BR-040/DF/GO/MG (Relicitação);

VIII – BR-158/155/MT/PA;

IX – BR-135/316/MA;

X – BR-163/267/MS (Relicitação); e

XI – BR-060/153/262/DF/GO/MG (Relicitação).

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