O Ministério Público de Minas Gerais sustentou que haveria comprovação de que o acusado e seus comparsas não identificados teriam uma estrutura organizada, estável e duradoura, com o objetivo de cometer crimes de furto, roubo e receptação de animais, em Estrela do Sul e cidades vizinhas. As informações foram divulgadas pelo STJ.
O homem foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 34 dias-multa, por furto e coação contra uma das testemunhas do processo. O Tribunal de Justiça de Minas lhe negou o direito de recorrer em liberdade.
Ao STJ, a defesa alegou que a prisão preventiva foi decretada com base em circunstâncias totalmente diversas das citadas na sentença condenatória. Os advogados argumentaram que a decisão não indicou fatos novos para fundamentar a manutenção da prisão, o que demonstraria a ausência de contemporaneidade da medida.
No entanto, o ministro Jorge Mussi não verificou ilegalidade nos fundamentos adotados pelo TJMG para manter a prisão preventiva do réu. Segundo o ministro, o tribunal mineiro ressaltou o risco à sociedade, em razão da reincidência do acusado, que já tem condenação transitada em julgado por crimes de homicídio qualificado, ameaça e porte ilegal de arma.
Além disso, o ministro considerou que a análise do caso deve ficar para o colegiado competente – a Quinta Turma -, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. O relator será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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