Na decisão que livrou a viúva da preventiva, o ministro considerou que Julia Lotufo tem uma filha de nove anos que, desde a ordem de prisão contra a mãe, vive aos cuidados de uma empregada doméstica. Quando a funcionária deixa a residência, a criança fica sozinha.
“A separação da mãe de seu filho, com a decretação da prisão preventiva, somente pode ocorrer quando violar direitos do menor ou do deficiente e nos crimes praticados com violência ou grave ameaça, tendo em vista a força normativa da nova lei que regula o tema, ou em situações excepcionalíssimas devidamente justificadas”, frisou.
O ministro também rejeitou a alegação da Promotoria, que colocou Julia como uma das lideranças da suposta organização criminosa que atuava em prol de Capitão Adriano. Nos autos, o Ministério Público do Rio afirmou que a foto de uma planilha obtida a partir da análise de dados telemáticos da viúva do miliciano indicou que Adriano movimentou mais de R$ 1,8 milhão em apenas um mês.
“O referido evento, ao que parece, teria ocorrido em maio de 2019, antes mesmo da morte de Adriano, no ano de 2020, companheiro da paciente à época, e somente agora, em 2021, essa informação, qual seja, foto de parte de uma planilha de contabilidade, é vista como fator identificador de posição de relevância da paciência no esquema ilícito denunciado”, questionou.
Reynaldo Soares da Fonseca também afirmou que é preciso ver com ‘reservas’ o emprego da expressão ‘foragida da Justiça’ ao se referir a Julia Lotufo, pois ‘tal condição não ficou devidamente esclarecida na decisão, sobretudo quanto às diligências dotadas e o esforço empregado para o cumprimento do mandado de prisão’.
Ao determinar a prisão domiciliar, o ministro fixou cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento de passaporte e a proibição de contato com outros investigados.
Comentários estão fechados.