A decisão, em caráter liminar, foi dada no âmbito de uma reclamação em que os advogados de Queiroz alegavam suposto descumprimento da decisão da 5ª Turma do STJ que, em fevereiro, acolheu um dos pedidos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e anulou a quebra do sigilo bancário e fiscal do parlamentar no âmbito das investigações das “rachadinhas”. O mérito do pedido da defesa de Queiroz ainda será analisado pela 3ª Seção da corte superior.
Flávio Bolsonaro é acusado pelo Ministério Público do Rio de comandar um esquema de desvio de salário de funcionários que trabalhavam em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado durante os mandatos como deputado estadual.
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