Faleceu em 6 de outubro de 2023, aos 90 anos, aquele que foi considerado por grande parte dos juristas brasileiros o mais importante ministro da história do Supremo Tribunal Federal, José Carlos Moreira Alves.
Nascido em Taubaté, em 1933, foi professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, procurador-geral da República e um dos coautores do atual Código Civil.
Durante 31 anos abriu, com esplêndidas conferências, os simpósios nacionais de direito tributário do CEU Law School, todos eles reproduzidos nos livros da instituição publicados pela Resenha Tributária, Revista dos Tribunais e Lex Magister. Sua obra em direito romano e direito civil é extensa e de repercussão nacional e internacional.
Foi o ministro Moreira Alves o único brasileiro, com respeito às normas constitucionais, a exercer a presidência dos 4 Poderes da República, um deles de duração apenas de 20 meses.
Presidiu o STF, o que vale dizer, o Poder Judiciário. Exerceu a Presidência da República na ausência do presidente José Sarney, quando os presidentes da Câmara e do Senado estavam viajando.
Instalou e presidiu a Assembleia Nacional Constituinte por dois dias até a eleição do presidente Ulisses Guimarães e presidiu o Congresso Nacional também por dois dias, até a eleição de seu presidente em 1987.
Fundamos a Academia Internacional de Direito e Economia em 1986 com outros eminentes juristas e economistas.
Dizia-se, no seu longo exercício da magistratura, que o Supremo era o guardião da Constituição e o ministro Moreira Alves o guardião do Supremo.
Duas de suas características mais notáveis como magistrado era ter um profundo respeito pela harmonia e independência dos Poderes e,
sobre os processos sob seu exame, só falar nos autos. Nem mesmo em conferências cujo tema eventualmente envolvia questão a ser submetida ao seu tribunal, teceu qualquer consideração.
Em relação à independência dos Poderes, sempre entendeu e fez valer na corte o princípio de que o STF não era a última instância política dos parlamentares que não conseguiram fazer prevalecer suas ideias no Congresso Nacional.
O Supremo era para ele apenas um legislador negativo para dizer se uma lei seria ou não constitucional e jamais um substituto do Legislativo ou corretor dos rumos do Executivo.
De um trato simples e cordial com todas as pessoas de todas as idades, fosse qual fosse a classe social, em qualquer ambiente, sua companhia era agradável, até mesmo por falar sobre qualquer tema com domínio.
Meus próprios filhos, quando crianças – nossa amizade vem da década de 70 –, ficavam entusiasmados quando, estando em São Paulo, almoçava em casa, com sua admirável esposa – que como a minha, era sua colega de classe –, e com eles conversava sobre Fórmula 1, futebol e outros esportes com pleno conhecimento, para gáudio da criançada.
O Brasil perdeu uma de suas mais notáveis expressões, cujo legado continuará orientando gerações de profissionais do direito e, a meu ver, pela magnitude das suas lições, o seu próprio tribunal.
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