A proposta consta de portaria, que pode ser obtida no site do MME (www.gov.br/mme) e no Diário Oficial. Interessados podem enviar contribuições pelo prazo de sete dias, contados a partir desta terça. Se confirmada, a portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com trecho da minuta, a oferta de energia proveniente de térmicas será utilizada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) como recurso adicional para atendimento ao SIN, desde que seja deliberada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
As diretrizes, porém, não se aplicam a termelétrica com Custo Variável Unitário (CVU). A oferta poderá ser proveniente de UGT vinculada a contratos de energia elétrica do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e não serão aceitas ofertas de UGT enquadrada em minigeração e microgeração distribuída que utilize cogeração qualificada.
Dentre outros pontos, o texto também estabelece que: “as ofertas não serão consideradas nos processos de planejamento e programação da operação e de formação do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD); a geração adicional proveniente da oferta não será considerada nos processos futuros de previsão de carga e de estimativa de geração de usinas não simuladas; os montantes de energia ofertados estarão limitados às restrições operativas existentes no SIN; e a geração proveniente do recurso adicional será caracterizada como sendo por garantia de suprimento energético”.
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