A decisão, segundo a companhia, considerou que a decisão de transformar a recuperação judicial em falência não poderia ter sido anunciada sem a prévia manifestação da MMX Sudeste sobre as alegações apresentadas pelo administrador judicial relacionadas ao descumprimento do plano de recuperação judicial.
Segundo a companhia, a decisão do desembargador relator está sujeita a recurso. Além disso, a MMX ressalta que o agravo de instrumento ainda será julgado de forma colegiada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, após resposta do administrador judicial e parecer da Procuradoria de Justiça.
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