O Departamento de Ação Social de Coronel Domingos Soares e a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), estão com as inscrições abertas para moradores que as inscrições para se candidatar a uma das 29 casas que serão edificadas no loteamento próximo à Machimaq encerram no próximo dia 30 de agosto. Até o momento, 421 famílias estão cadastradas no Cadastro de Pretendentes da Cohapar, disponível no link: https://www.sistemas.cohapar.pr.gov.br/pretendentesOnline/#B.
Segundo com a diretora de Ação Social, Angélica Graeff Catapan, muitos cadastros estão incompletos ou com erros, o que invalida os mesmos e prejudica na disputa por uma casa. Desta forma, orienta-se as famílias interessadas a se dirigirem ao Departamento de Ação Social ou à Prefeitura para buscar auxílio no cadastro e/ou atualização. Quem desejar e tiver facilidade pode fazer diretamente pelo link indicado acima.
Os cadastros são exclusivamente on-line, e a seleção dos beneficiados é feita pela própria Cohapar, de acordo com a análise dos documentos indicados na inscrição. Caso algo não esteja de acordo a família é excluída. “Peço a todos que se cadastraram e aqueles que ainda não fizeram, mas têm interesse, que nos procurem até o dia 30 para que possamos ajudá-los”, orienta Angélica.
As casas fazem parte do programa Casa Fácil Paraná. A Cohapar financia diretamente a construção de casas para famílias com renda de um a seis salários mínimos que não tenham sido beneficiadas, em qualquer época, com subsídios diretos ou indiretos provenientes de recursos orçamentários da União ou dos Fundos Habitacionais para aquisição de moradia, e que possuam capacidade de pagamento das prestações equivalentes a 30% da renda familiar mensal bruta.
As condições de pagamento facilitadas incluem a ausência de cobrança de valor de entrada e prestações mensais reduzidas de financiamento, que pode ser quitado em até 360 meses. O valor da obra está estimado em aproximadamente R$ 2,5 milhões, e as casas serão de 43m2, 47m² e 50m².
Critérios de seleção
Segundo a Portaria nº 163/2016 e Decreto Estadual nº 6867/2017, os critérios de seleção são: famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e famílias das quais façam parte pessoa com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
Também, famílias beneficiárias por Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público; famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovados por documento de filiação; famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
São reservados 3% para atendimento de famílias com idosos na condição de titularidade, segundo a Lei Federal 10.741/2003; 20% para famílias com mulheres chefes de famílias, de acordo com a Lei Estadual 15.301/2006; 5% de famílias com deficiências entre seus membros, conforme a Lei Federal 13.146/2015; e 4% para famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha, segundo a Lei Estadual 18.007/2014.