O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, declarou nula a sindicância instaurada pelo Conselho Federal de Medicina para apurar uma suposta falta de assistência médica ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (7) e também determinou que a Polícia Federal realize a oitiva do presidente da entidade médica.
Na decisão, Moraes afirmou ser “flagrante a ilegalidade e a ausência de competência correicional do Conselho Federal de Medicina em relação à Polícia Federal”, além de destacar a existência de “claro desvio de finalidade” na instauração da sindicância. O ministro também apontou “total ignorância dos fatos” por parte do CFM ao adotar a medida.
Decisão cita relatório médico da Polícia Federal
Ao rebater a iniciativa do CFM, Alexandre de Moraes citou relatório médico elaborado pela equipe da Polícia Federal responsável pelo acompanhamento de Bolsonaro na Superintendência da corporação, em Brasília. O documento detalha as condições de saúde do ex-presidente durante o período em que permaneceu custodiado.
Segundo o ministro, não houve qualquer omissão ou falha no atendimento médico prestado ao ex-presidente. Moraes destacou que a atuação da equipe médica da Polícia Federal foi correta e adequada, avaliação que, segundo ele, foi corroborada pelos exames realizados nesta quarta-feira no Hospital DF Star.
“No caso concreto, não houve qualquer omissão ou inércia da equipe médica da Polícia Federal, que atuou correta e competentemente, conforme, inclusive, corroborado pelos exames médicos realizados no custodiado na data de hoje, no Hospital DF Star, que não apontaram nenhum problema ou sequela em relação ao ocorrido na madrugada do dia anterior”, escreveu o ministro na decisão.
Vedação de novos procedimentos e determinação de oitiva
Com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF, Moraes declarou a nulidade da determinação do CFM que ordenava a instauração imediata de sindicância para apurar denúncias relacionadas às condições de atendimento médico prestado a Bolsonaro. O ministro também vedou a abertura de qualquer procedimento com esse objeto no âmbito do Conselho Federal de Medicina ou dos conselhos regionais.
Além disso, a decisão estabelece que o presidente do Conselho Federal de Medicina deverá prestar depoimento à Polícia Federal no prazo de até dez dias. Moraes também determinou que o Hospital DF Star encaminhe, no prazo máximo de 24 horas, todos os laudos e exames médicos realizados em Jair Bolsonaro.
Nota do CFM motivou a sindicância
Mais cedo, o Conselho Federal de Medicina havia divulgado nota pública informando que determinou ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal a instauração de sindicância para apurar a condução do caso envolvendo a queda sofrida por Bolsonaro dentro da Superintendência da Polícia Federal, onde ele cumpre pena.
Na nota, o CFM afirmou que o recebimento formal de denúncias protocoladas na entidade expressava inquietação quanto à garantia de assistência médica adequada ao paciente. O conselho também avaliou que declarações públicas sobre intercorrências clínicas causaram “extrema preocupação à sociedade brasileira”.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a sindicância foi oficialmente anulada, e o caso passa a ser tratado exclusivamente no âmbito judicial e policial, conforme as determinações estabelecidas por Alexandre de Moraes.








