Um homem de 53 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no final da tarde desta terça-feira (8) por dirigir embriagado na BR-163, em Pranchita, no sudoeste do Paraná. O motorista chamou a atenção dos policiais por trafegar em zigue-zague, demonstrando clara falta de controle do veículo.
Durante a abordagem, a equipe policial verificou sinais evidentes de embriaguez. Submetido ao teste do etilômetro, o condutor apresentou resultado de 1,23 miligrama de álcool por litro de ar alveolar — quase quatro vezes acima do limite que configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O valor é considerado extremamente elevado. No Brasil, o índice a partir de 0,34 mg/L já caracteriza crime de embriaguez ao volante. Em razão disso, o homem foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio do Sudoeste para os procedimentos legais.
A legislação brasileira prevê punições severas para esse tipo de infração. Segundo o CTB, dirigir sob efeito de álcool é uma infração gravíssima, sujeita a:
- Multa de R$ 2.934,70
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Recolhimento do documento de habilitação
Quando configurado como crime (índice igual ou superior a 0,34 mg/L), o condutor pode responder por pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e proibição de obter nova habilitação.
Acidentes
De acordo com dados do Observatório Nacional de Segurança Viária, a condução sob efeito de álcool está entre as principais causas de acidentes fatais no Brasil, contribuindo para milhares de mortes e feridos graves todos os anos.
A combinação de álcool e direção compromete os reflexos, o julgamento e a coordenação motora do condutor, elevando o risco de colisões frontais, atropelamentos e saídas de pista. Diante desse cenário alarmante, autoridades de trânsito reforçam a importância de ações de fiscalização, campanhas educativas e a conscientização da sociedade para reduzir a violência no trânsito e salvar vidas.
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