MP arquiva denúncia contra Ouvidoria da Prefeitura de Pato Branco

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, determinou o arquivamento da Notícia de Fato instaurada após denúncia de descumprimento da Lei Federal 12.527/2011, que trata do acesso à informação. A representação foi apresentada por Gustavo Felipe de Castro, que alegou não ter recebido resposta dentro do prazo legal após registrar manifestação na Ouvidoria Municipal em 9 de janeiro de 2025, sob o protocolo nº 096/2025.

De acordo com o relato, o prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, não foi respeitado. Em 10 de fevereiro de 2025, o denunciante registrou uma nova ouvidoria (nº 469/2025) pedindo esclarecimentos sobre a ausência de resposta.

Prefeitura reconheceu falha e corrigiu situação

Após ser oficiada pelo Ministério Público, a Prefeitura informou que a resposta à ouvidoria inicial foi emitida em 26 de fevereiro de 2025, mas, devido a falha operacional, foi encaminhada apenas para usuários internos, não chegando ao denunciante. A situação foi corrigida e a resposta enviada em 9 de junho de 2025.

A administração ainda comunicou que um novo chefe do setor de Ouvidoria assumiu em 20 de maio de 2025 e que o setor passou a organizar as manifestações em atraso.

Câmara instaurou Comissão Processante

O presidente da Câmara Municipal, Lindomar Rodrigo Brandão, também foi oficiado e informou que, inicialmente, os fatos foram encaminhados ao MP por extrapolarem a competência legislativa. Posteriormente, a Câmara aprovou, em 18 de junho de 2025, a abertura de uma Comissão Processante (Portaria nº 65/2025) para apurar suposta infração político-administrativa do prefeito Géri Dutra.

Comissão Processante entrega relatório sobre prefeito de Pato Branco

Fundamentação do arquivamento

O promotor de Justiça Bruno Henrique Príncipe França destacou que, apesar do atraso, o direito de acesso à informação foi efetivado. Segundo ele, a correção feita pela Prefeitura atendeu à demanda do denunciante, não havendo necessidade de novas diligências.

Assim, em 25 de agosto de 2025, determinou-se o arquivamento do procedimento, com possibilidade de recurso em até 10 dias por parte do denunciante. Caso não haja recurso, o processo será arquivado definitivamente.

Leia aqui a integra do Despacho de Arquivamento