O relator da Câmara, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), modificou pontos da lei de criação do Fust e retirou a obrigatoriedade de custeio e investimento de projetos, programas e ações sobre telecomunicações em regiões que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente beneficiada.
Magalhães também mexeu na redação de um dispositivo que trata da aplicação de 18% dos recursos do fundo em educação. Ele determinou que o cálculo desse porcentual será sobre o montante aplicado na modalidade “não reembolsável” (como doações) e não mais sobre o saldo total do fundo para priorizar “programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que visem à redução das desigualdades socioeconômicas e regionais, considerando a maior população potencialmente beneficiada”.
Segundo técnicos legislativos, essa alteração pode reduzir para menos da metade o que é destinado do fundo para educação.
Durante a votação de um destaque do Cidadania para derrubar essa alteração, o vice-líder do governo deputado Evair de Melo (PP-ES) disse que haveria um acordo para se manter a alteração e mudar o porcentual dos recursos para educação para 28% na tramitação do projeto no Senado, mas manter o cálculo sobre o “não reembolsável”. “É inconcebível nós imaginarmos que nós estamos retirando recursos da educação, inviabilizando a internet nas escolas. Só quem percorre os bairros das nossas cidades é que sabe a diferença entre um aluno de classe média alta e um aluno das escolas públicas, com relação ao acesso à informação”, criticou a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
“Se você parlamentar quer que aquela escolinha do interior do seu Estado continue sem internet e os alunos sem estudar, então, você vota a favor desse texto, mas se você, colega parlamentar, quer que chegue internet lá nessa escolinha, que os alunos estejam estudando, com internet em casa e na escola, então, vota não a esse texto”, afirmou a deputada Perpetua Almeida (PCdoB-AC).
O relator também determinou que as empresas que oferecem serviços de vídeo por demanda, como Netflix e Amazon, não estão incluídas entre os contribuintes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), autor da sugestão desta alteração, defendeu a medida. “Para ficar claro que não existe aqui nenhuma renúncia fiscal. É importante que isso fique absolutamente claro, até porque, a despeito de ter sido criada a incidência da contribuição por portaria, ela jamais foi paga, jamais. Você só renúncia àquilo que se paga. Nunca foi paga”, disse.
A intenção original da medida provisória é alterar taxas e contribuições incidentes sobre o setor de telecomunicações vinculados a serviços prestados via satélite. As alterações propostas nos valores das taxas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme o texto da MP.
O governo justificou que os valores de taxas e contribuições modificados impactam negativamente no preço dos serviços de banda larga via satélite, dificultando sua aquisição pela população.
Contato: camila.turtelli@estadao.com
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