No mesmo pedido, o MP alega que há indícios de fraude na recuperação judicial e, por isso, pede a suspensão do processo. Para ter acesso ao dinheiro das empresas, a Procuradoria pede na ação a desconsideração da personalidade jurídica da Samarco – instrumento que tem o objetivo de responsabilizar os sócios e coibir abusos, por exemplo.
Em um pedido de liminar, o Ministério Público mineiro pede a apreensão judicial de Vale e BHP no valor de R$ 50,7 bilhões, que é a totalidade do valor da recuperação judicial da Samarco. Metade desse valor é devido às próprias sócias e o restante, a um grupo de credores estrangeiros.
O MP afirma que Vale e BHP tem responsabilidade objetiva e solidária em relação às obrigações socioambientais envolvendo a tragédia da Samarco, com o rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais, em novembro de 2015. Diz, ainda, que ambas as companhias estão utilizando o processo de recuperação judicial para se blindarem e que transferem o encargo pelo pagamento do passivo ambiental unicamente à Samarco – protegendo-se, dessa maneira, dos custos.
Um grupo de fundos estrangeiros credores da Samarco já tinha entrado na Justiça com os mesmo argumentos trazidos na ação do MP-MG. Os credores pediram, em mais de uma ocasião, que era a Vale e BHP que deveriam arcar com os custos da tragédia e questionaram as razões para a dívida das sócias, de R$ 23,75 bilhões, estar incluída no pedido de recuperação.
Procuradoria diz que recuperação judicial é usada como ‘escudo’
“Como se vê, o atual cenário evidenciado no processo de recuperação judicial demonstra claramente que esse instituto está sendo usado como. instrumento de manobra fraudulenta, pois visa excluir definitivamente as controladoras de toda e qualquer obrigação pelo passivo listado pela controlada, inclusive referente ao passivo socioambiental”, destaca a Procuradoria, na ação.
O MP lembra que as empresas entraram como credoras na recuperação judicial da Samarco pelos aportes que realizaram na Renova, órgão que foi criado para administrar o pagamento das indenizações referentes à tragédia de Mariana, que deixou 18 mortos e provocou dano ambiental ao ecossistema do Rio Doce.
Ainda na ação, o Ministério Púbico diz que tanto Vale quanto BHP obtiveram “inúmeros benefícios” com a Samarco e que as controladoras sempre tiveram “poder irrestrito de decisão sobre a condução de todas as atividades da sociedade controlada”. No entanto, o MP afirma que quando a atuação dos sócios é realizada fora dos limites legais há abuso de poder de controle e afirma que as empresas têm responsabilidade direta com a tragédia.
“O planejamento do aumento da exploração do minério em curto prazo, focado na exploração imediata e no maior lucro, constitui a razão primordial para o desvio de finalidade da mineradora Samarco em detrimento de sua função social, concretizando-se em abuso da personalidade por parte das controladoras que, em prol do exclusivo interesse econômico, optaram por colocar em risco a vida daquelas pessoas que ali trabalhavam e viviam”, aponta o documento.
Procurada, a Samarco disse que não foi notificada da ação do Ministério Público de Minas Gerais. “A Samarco informa que não foi notificada e se manifestará nos autos oportunamente. O ajuizamento da Recuperação Judicial foi a alternativa encontrada para a empresa manter sua função social, os empregos e benefícios para as comunidades de Minas Gerais e do Espírito Santo, por meio da geração de impostos, além de possibilitar a manutenção das ações de reparação e compensação de danos relativos ao rompimento da barragem de Fundão”, disse a empresa em nota.
A Vale também afirmou que “não foi notificada” e que “analisará e se manifestará nos autos”. A BHP Billiton não se manifestou até a publicação da reportagem.
Comentários estão fechados.