Donaldo Seling (Cidadania) foi denunciado pelo crime de racismo após ter utilizado discurso de ódio e homofobia ao falar da relação do ator e seu marido, o médico Thales Bretta, durante uma sessão da câmara municipal de Maripál, em 3 de maio, à véspera da morte do comediante que deu vida a personagem Dona Hermínia. Paulo Gustavo permaneceu internado durante 53 dias com covid-19, mas acabou falecendo em decorrência de complicações da doença.
“Estamos tendo um desentendimento, na minha opinião. Esta coisa moderna não serve para mim: um é marido e o outro é marido também, não podemos pregar esse tipo de coisa. Tem que saber quem seria a mulher dos dois, para poder agradecer no dia dos pais. Quem é a mãe das duas?”, ironizou o parlamentar sobre o casal formado pelo humorista e o médico, pais de duas crianças.
“Não podemos perder o que há no coração de uma mãe, o que há de mais bonito de uma família unida: pai e mãe, não marido com marido ou marida com marida. Não sei como fala essa porcaria, do tanto que odeio isso. Então é triste você ver falar. Eu sou da época que homem é homem e mulher é mulher”, continuou o vereador em outro trecho da sua ofensa ao humorista e sua família.
Diante da repercussão negativa por conta dos ataques homofóbicos do parlamentar, um mês após o caso, o diretório estadual do Cidadania decidiu, por unanimidade, expulsar Seling do partido.
Para a Promotoria de Justiça, o parlamentar estava ciente de que a sessão legislativa era transmitida pelas redes sociais da instituição e por isso, teria se manifestado com as ofenças e discriminação direcionadas à comunidade LGBTQIA+. Segundo a denúncia, os ataques praticados pelo vereador devem ser enquadrados na Lei do Crime Racial, nº 7.716, de 1989. “Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional”, preceitua o instrumento normativo citado pelo MP-PR.
“Isso posto, o Ministério Público do Paraná oferece a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada, seja o denunciado citado para responder à acusação, prosseguindo-se segundo o procedimento ordinário, nos termos do artigo 394, I, e seguintes do Código de Processo Penal, até final decisão de mérito”, afirmou o promotor de justiça responsável pela denúncia, Luís César Soares Boldrin Junior.
Além da condenação criminal pelos crimes cometidos contra o ator Paulo Gustavo, o promotor de justiça também requereu a fixação de um valor mínimo para reparação de dano coletivo causado pelas ofensas homofóbicas do vereador de Maripá. Caso seja condenado, a pena prevista no caso de Donaldo Seling pode ser de dois a cinco anos de reclusão.
COM A PALAVRA, O VEREADOR DONALDO SELING
A reportagem entrou em contato com o parlamentar por e-mail pedindo um posicionamento sobre o caso da denúncia da Promotoria e, até a publicação desta matéria, ainda aguardava um retorno. O espaço está aberto para manifestação.
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