A Lei 14.124 autoriza o poder público a celebrar contratos com dispensa de licitação para aquisição de vacinas e insumos, antes mesmo do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial e contratação de bens e serviços necessários ao plano de operacionalização da vacinação. A vigência da lei até então era para atos praticados até 31 de julho de 2021.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a MP lembra que a lei irá se aplicar aos atos praticados enquanto durar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações. A MP ainda deve ser publicada no Diário Oficial da União.
“Por mais que o cenário epidemiológico atual aponte para a redução da média móvel de casos e óbitos, como também para a diminuição de internações hospitalares, em razão do avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Brasil, ainda não é possível a garantia de um cenário constante”, diz a Secretaria Geral em nota divulgada nesta noite.
A prorrogação do prazo de vigência da lei é necessária, segundo o governo, porque “continuará a proporcionar maior dinamismo ao processo de aquisição de imunobiológicos, insumos, bens e serviços destinados à vacinação e à linha de cuidado contra a Covid-19”.
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