Procuradores já haviam emitido uma recomendação para reforço do controle do tráfego interno e nas fronteiras, reiterada mês passado depois da troca no comando do Ministério da Saúde. Segundo a ação, o caso foi judicializado diante da “insuficiência das políticas adotadas”, mesmo após as notificações. “Seja pela abertura de alguns trechos sem qualquer rigor sanitário, seja pela violação de direitos fundamentais previstos pelo direito migratório – o que impacta também na eficiência do combate à disseminação do coronavírus”, diz um trecho da petição.
A ideia é que, levando em contra variantes do coronavírus surgidas em outros países, usando critérios sanitários e observando normas de direito migratório, o governo federal limite, caso julgue necessário, a circulação nas fronteiras.
“O Brasil não pode negligenciar um controle sanitário efetivo na integralidade de suas fronteiras, sob pena de estender e agravar as terríveis consequências da pandemia, mas deve fazê-lo com base em critérios estritamente técnicos e científicos (e não políticos ou econômicos) e em atenção à Constituição Federal, às leis e aos tratados internacionais de direitos humanos”, afirma a ação.
Os procuradores lembram, por exemplo, que embora tenha estabelecido barreiras em rodovias e portos, o governo federal não vetou voos internacionais. “O governo brasileiro proibiu a entrada de não brasileiros no País por via terrestre e aquaviária, salvo exceções, mas o permite pela via aérea, reconhecidamente aquela por meio da qual o coronavírus se espalhou por quase todos os países do mundo”, criticam.
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