MP recomenda ‘imediata cessação’ das atividades do kartódromo de Pato Branco

A promotora considerou, entre outras questões, que a atividade do kartódromo apresenta níveis de emissão sonora acima do permitido – Foto: Priscila Corteze

Na sexta-feira (3) foi protocolada na Câmara Municipal de Pato Branco a Recomendação Administrativa nº 57/2021, expedida nos autos de Inquérito Civil nº MPPR-0105.21.000201-7, encaminhada pela promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) do Ministério Público – Núcleo de Pato Branco, Ivana Ostapiv Rigailo, para ciência do Legislativo.

Na Recomendação Administrativa do Gaema a promotora recomenda ao Município de Pato Branco, na pessoa do prefeito Robson Cantu (PSD), para que “adote as providências urgentes e necessárias para a imediata cessação das atividades típicas do Kartódromo Municipal Ayrton Senna, no prazo de dez dias, sob pena de interposição de Ação Civil Pública, por prazo indeterminado até a regularização do competente licenciamento ambiental”.

O documento destaca ainda que “assinala-se o prazo de dez dias para informar quanto ao acatamento da recomendação, assim como prestando informações sobre a destinação do espaço público ao término do mesmo prazo até eventual regularização da atividade do kartódromo”.

Considerações

Para fazer a recomendação, a promotora considerou vários quesitos, entre eles que a função institucional do Ministério Público é “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, dentre eles a ordem urbanística, com a necessidade de empreender melhores esforços para universalizar o direito humano à cidade (art. 2º da Lei Federal nº 10.257 /2001 – Estatuto da Cidade), de acordo com o art. 129, III, da Constituição da República”.

Também considerou que “ao tempo da implantação do Kartódromo Municipal Ayrton Senna na área do Parque Municipal de Exposições a área do entorno não contava com características eminentemente residenciais como atualmente”; e que “com a criação do Parque Estadual Vitória Piassa, em 31 de julho de 2009, unidade de conservação de proteção integral (cf. art. 7º, 1 da Lei Federal 9.985/2000), há que se adequar, sendo possível, as atividades e empreendimentos dentro da Zona de Amortecimento, conforme Resolução CONAMA nº 428/2010”.

O documento ressalta que “a Zona de Amortecimento é conceituada como ‘área contígua de unidade de conservação, no qual as atividades antrópicas sujeitam-se às restrições normativas e peculiares, com o fito de mitigar os impactos negativos que possam representar potencial risco às áreas de unidades de conservação’ (cf. art. 2º, XVIII da Lei Federal) e se destina a minimizar as consequências do efeito borda, de ocorrência comum nas zonas limítrofes, estabelecendo uma gradatividade na separação entre os ambientes da área protegida e de sua região envoltória, além de impedir que atuações antrópicas interfiram prejudicialmente na manutenção da diversidade biológica”.

Atividade incômoda

A promotora também considerou, entre outras questões, que “a atividade típica do kartódromo é evidentemente incômoda, tendo inclusive apresentado níveis de emissão sonora acima do permitido na Lei municipal nº 3.422/2010 (que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público e seu modelo de gestão e denomina Programa do Silêncio Urbano (PSIU), conforme relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente constante às fls. 176/178”.

Além disso, a promotora considerou que “a manifestação técnica do Instituto Água e Terra acostado aos autos (fls. 278/282) onde se pondera que a atividade típica de kartódromo exige licenciamento ambiental, visto os impactos negativos que exerce na região, o qual não foi providenciado até o momento nem pelo Município de Pato Branco, nem pelo comodatário Kart Clube Pato Branco; e que o kartódromo municipal não dispõe de licenciamento ambiental sequer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nada obstante o disposto no art. 13 da Lei Municipal 3.422/2010”.

Ainda, que “a Lei Municipal Complementar 46/2011 estabelece que uma atividade é incômoda ou geradora de incomodidade quando causa reação e impactos adversos sobre a vizinhança e a infraestrutura local, como é o caso do kartódromo municipal, com atividades em todos os finais de semana e em pelo menos dois a três dias úteis da semana”; e que “as atividades regulares do Kartódromo Municipal Ayrton Senna estão gerando permanente perturbação de sossego aos moradores do entorno, além de poluição sonora nos termos da Lei Federal 9.605/98 e da Lei Municipal 3.422/2010”.

2 comentários em “MP recomenda ‘imediata cessação’ das atividades do kartódromo de Pato Branco”

  1. Em vez de dar valorizaçao no que tem na cidade quer fechar falta de respeito com quem usa o espaço pra praticar um esporte querem fechar deve ser pra fazer mais praças pra fumar maconha e bebedeira enquanto outras cidades sonha com uma pista essa quer destruir o patrimonio publico e o dinheiro investido

  2. O kartódromo da Praia Grande, litoral paulista, passou pelo mesmo problema. Como solução, foram adotadas algumas soluções que permitiram o retorno das atividades. Infelizmente, a administração Pública percebeu no local uma possibilidade muito maior de ganho de dinheiro e num desvio flagrante de função, utiliza o espaço pra shows diversos!

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