Junto da denúncia enviada à 3ª Vara do Júri de São Paulo, a Promotoria requereu a prisão preventiva dos três denunciados, solicitação que foi acolhida pela Justiça. No documento, o MP destacou que o trio praticou ‘crimes gravíssimos, já que, no exercício de função pública de segurança, mataram de forma impiedosa, em verdadeira execução, duas pessoas que estavam no interior de um veículo, sem que pudessem esboçar qualquer reação defensiva’.
A denúncia narra que os acusados atendiam uma ocorrência de roubo, quando começaram a perseguir o veículo dos suspeitos, que acabou colidindo com outro carro. Em seguida, André e Danilton se aproximaram e, ‘agindo com ânimo homicida, por motivo torpe’, dispararam inúmeras vezes contra os dois jovens, que estavam sem condições de oferecerem resistência.
Já Jorge, ‘aderiu à vontade de seus colegas de farda, concorrendo para a prática delitiva, mediante apoio moral e material, permanecendo na cena do crime, pronto para agir caso ocorresse alguma interveniência, garantindo que o resultado morte das vítimas ocorresse, como de fato ocorreu’, diz a acusação.
“Os denunciados mataram as vítimas por desconsiderarem a condição de pessoas, ou seja, em total afronta aos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º, da Constituição Federal, arvorando-se no direito de decidir sobre a vida ou morte de seres humanos, fazendo “justiça com as próprias mãos”, conduzindo-se de modo absolutamente impiedoso, com pretensão clara e evidente de realizar suposta Justiça, suprimindo vidas humanas por seus equivocados critérios de merecimento de as vítimas sobreviverem ou não, não lhes dando direito a um devido processo legal em relação a eventuais condutas que teriam praticado anteriormente, impondo-lhes, de forma ilegal, imoral e arbitrária, sanção proibida em nosso ordenamento jurídico constitucional”, diz um trecho da denúncia.
A promotoria frisa ainda que, para alegarem que agiram em legítima defesa – o que não ocorreu – os PMs ainda inseriram na cena do crime duas armas que ‘que as vítimas não portavam nem possuíam de nenhuma forma’ e retiraram do local uma pistola do calibre 380 que havia sido vista por uma vítima de roubo.
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