Ao acionar a Justiça contra o parecer da Funarte, Oliveira e parte dos parlamentares que integram a Comissão de Cultura da Câmara argumentaram que há um “latente perigo de sequestro da máquina pública para a retaliação de movimentos culturais que não se posicionam favoravelmente ao às pessoas que ocupam o governo federal”, pedindo a reanálise da solicitação do festival para angariar recursos por meio de leis de incentivo fiscal.
Concordando com os pedidos do grupo, a Procuradoria sustenta que o documento que embasou a recusa de captação de recursos ao Festival de Jazz do Capão “carece de indicação de pressupostos fáticos e jurídicos aptos a embasar a sua conclusão”, se limitando a “citações descontextualizadas e desconexas, algumas de origem duvidosa, refletindo na ausência da motivação da prática do ato”.
“Veja-se que uma das justificativas apresentadas para a negativa foi a divulgação de um ‘post’ do evento na rede social ‘facebook’, em 1 de junho de 2020, com os dizeres ‘não podemos aceitar o fascismo, o racismo e nenhuma forma de opressão e preconceito’, qualificando-o como ‘ominoso conceito de divulgação'”, frisa o MPF no parecer apresentado à Justiça federal nesta segunda-feira, 26.
A Procuradoria indicou ainda que fez uma cópia dos autos da ação “para distribuição a um de seus ofícios para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa”.
Como mostrou o Estadão, o documento questionado foi assinado no dia 25 de junho, pelo parecerista Ronaldo D. Gomes e por Marcelo Nery Costa, diretor executivo da Funarte, e cita uma postagem feita pelo festival em 2020, em que o evento se posicionava como antifascista. O parecer cita Deus em diversos trechos e chama a atenção para o “desvio do objeto, risco à malversação do recurso público incentivado com propositura de indevido uso do mesmo”.
O parecer começa com uma citação atribuída a Johann Sebastian Bach: “O objetivo e finalidade maior de toda música não deveria ser nenhum outro além da glória de Deus e a renovação da alma”. Mais adiante, quando vai discutir a “aplicabilidade da lei federal de incentivo à cultura em objeto artístico cultural” é possível ler: “Por inspiração no canto gregoriano, a Música pode ser vista como uma Arte Divina, onde as vozes em união se direcionam à Deus.” Após um trecho de um canto, o texto segue: “A Arte é tão singular que pode ser associada ao Criador.”
Para os autores da ação apresentada à Justiça, não há “fundamentação alguma” no parecer. O documento, segundo ele, apresenta “menções desconexas” e “argumentos desarrazoados”, “sem o correto enfrentamento concreto da situação real e dos critérios é obrigado a seguir. “Ainda que se considere existente algum nível de argumentos expendidos, estes são completamente precários, inexistentes, violam a legislação e direcionam-se em caminho diametralmente oposto à finalidade legal”, frisam.
A ação diz ainda que a Funarte se “imiscuiu da análise técnica dos requisitos autorizativos do projeto para analisar exclusivamente caracteres subjetivos da autoria, do festival, e assim, vislumbrando que não havia alinhamento ideológico às suas preferências, usurpando a correta determinação que o múnus público obriga, indeferiu o requerimento”.
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