O MPF pede que a Justiça aplique multa civil no valor de 100 vezes a respectiva remuneração de cada envolvido, considerando que ‘a conduta das autoridades federais consistiu no descumprimento de normas legais e sanitárias voltadas a combater a maior pandemia das últimas décadas e preservar a saúde da coletividade’.
A ação foi apresentada à na segunda-feira, 9, e tem relação com evento realizado no dia 28 de janeiro, para inauguração da nova ponte sobre o Rio São Francisco, na divisa entre os estados de Sergipe e Alagoas. Segundo o MPF, ‘de forma voluntária, livre e consciente, na condição de agentes públicos federais, eles participaram de evento público descumprindo a legislação vigente e as normas sanitárias em vigor ao não portar máscara em nenhum momento do evento’. O uso obrigatório de máscara de proteção como medida de enfrentamento à pandemia está presente tanto na legislação federal como na estadual.
Quando ao presidente Jair Bolsonaro, a Procuradoria em Sergipe entendeu que ele ‘somente responde por ato de improbidade administrativa perante o Senado Federal, motivo pelo qual sua conduta não foi objeto de análise na ação proposta’. O Ministério Público Federal diz ter encaminhado o caso para o Procurador-Geral da República Augusto Aras em março para adoção de possíveis medidas com relação ao crime de infração de medida sanitária preventiva.
Na ação, o MPF aponta o ‘péssimo exemplo’ dado para pessoas que compareceram ao evento e se depararam com autoridades federais do mais alto escalão sem o uso de máscara de proteção respiratória. Segundo a Procuradoria, a reprovabilidade da conduta foi especialmente gravosa, em razão das posições de Ministros de Estado e parlamentares federais.
“Se autoridades como ministros e membros do Poder Legislativo se sentem à vontade para descumprir normas legais e sanitárias e não usar máscara de proteção respiratória em evento contendo aglomeração de pessoas, é compreensível que o cidadão comum, à vista de tal proceder, também ignore as leis e normas em vigor e deixe de observar as medidas sanitárias emitidas pelas autoridades competentes sob o pretexto de “eu chego como eu quiser, onde eu quiser, eu cuido da minha vida”, numa completa subversão do Estado de Direito em que o capricho individual se sobrepõe às normas jurídicas vigentes”, destaca a ação.
Comentários estão fechados.