Em manifestação ao juízo da 10.ª Vara Federal de Brasília, o procurador Frederick Lustosa de Melo defendeu que a conduta de Boulos ‘nem de longe’ se amolda aos crimes previstos na LSN. “No caso, resta evidente a ausência de lesão real ou potencial aos bens protegidos pela Lei de Segurança Nacional, a afastar a incidência da referida norma especial”, escreveu.
A publicação de Boulos foi feita depois que Bolsonaro tentou justificar a participação no ato antidemocrático organizado em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, em abril do ano passado, quando manifestantes pediram o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, o presidente afirmou: “O pessoal geralmente conspira pra chegar no poder. Eu já estou no poder. Eu já sou o presidente da República”. Em outro momento, completou: “Eu sou realmente a Constituição”.
A declaração acabou remetendo à frase “O Estado sou eu”, atribuída ao rei Luís XIV, que governou a França entre 1643 e 1715. O chamado ‘Rei Sol’ foi antepassado de Luís XVI, executado em 1793, às vésperas do fim do regime absolutista na França. Comentando a declaração de Bolsonaro, Boulos fez a referência histórica e escreveu: “Um lembrete para Bolsonaro: a dinastia de Luís XIV terminou na guilhotina.”
Além de Boulos, também eram alvos do inquérito o jornalista Ricardo Noblat e o deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE). Noblat publicou a frase: “Do jeito que vão as coisas, cuide-se Bolsonaro para que não apareça outro louco como o Adélio”, em referência ao autor da facada contra o presidente na campanha de 2018. Gadelha, por sua vez, teria curtido uma mensagem postada por uma seguidora no Instagram sugerindo que ‘uma facada verídica resolveria tudo’.
Ao analisar o caso, o procurador se manifestou pelo arquivamento do inquérito aberto pela Polícia Federal. “Os investigados limitaram-se a expressar uma opinião e/ou crítica em relação ao Chefe do Poder Executivo Federal, estando no âmbito do direito da manifestação do pensamento; e por mais que se possa considerar a crítica irônica ou ofensiva, é preciso considerar que o cargo exercido é uma função pública e está sujeito à crítica pública”, disse.
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