O processo foi parar na capital federal por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a 13ª Vara de Curitiba incompetente para julgar as acusações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) em quatro ações distintas, por entender não haviam conexão direta com a Petrobrás. O plenário ainda não terminou de votar todos os efeitos da liminar, mas os ministros já formaram maioria para confirmar o entendimento de Fachin e manter as ações em Brasília.
No entanto, na avaliação da Procuradoria da República no Distrito Federal, como a sede do Instituto Lula fica na capital paulista e os réus moram em São Paulo, o processo deveria ser remetido à Justiça Federal no Estado. A mesma posição já havia sido externada pela Procuradoria-Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal. Por enquanto, a ação está nas mãos do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que absolveu o petista em 2018 em outro caso.
O procurador Peterson de Paula Pereira, que assina a manifestação, afirma ainda que, embora tenham definido Brasília como foro adequado para processar o caso, os ministros do STF apontaram que o juízo de primeiro grau poderia reavaliar a questão da competência.
A ação em questão mira repasses de R$ 4 milhões da Odebrecht entre novembro de 2013 a março de 2014 ao Instituto Lula. A Lava Jato afirma que as doações se tratavam, na verdade, de propinas que teriam sido quitadas da subconta ‘amigo’, associada ao ex-presidente na planilha ‘Italiano’ do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira. Lula se tornou réu nesta ação em outubro do ano passado junto do ex-presidente do Instituto, Paulo Okamotto.
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