Para o MPF priorizar os “demais trabalhadores da saúde” seria uma ação indevida já que os servidores atuam em atividades de cunho burocrático e operacional. Na ação, o MPF pede, em regime de urgência, que a decisão do DF seja revogada e as doses que seriam reservadas aos trabalhadores sejam destinadas a outros grupos classificados como prioritários pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
De acordo com a Procuradoria, a incorporação dos servidores do Distrito Federal que atuam em funções operacionais e burocráticas, não se enquadra na classificação de “trabalhador da saúde” prevista pelo Ministério da Saúde em nota técnica que orienta o plano de vacinação. “Essa subcategoria de ‘demais trabalhadores da saúde’ com intuito de abranger outros profissionais ligados à área, mencionada no item 2.4, IV, da referida Nota Técnica, não encontra amparo naquilo que foi estabelecido no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, analisa o MPF.
Conforme divulgado, seriam necessárias aproximadamente 8 mil doses de imunizantes para prover a vacinação dos servidores agora incluídos no grupo prioritário.
A Ação Civil Pública argumenta ainda que a priorização desses trabalhadores pode gerar atrasos no cronograma de vacinação do DF. “Não é demais ressaltar que sempre que se incluem entre as categorias prioritárias pessoas a serem vacinadas, mais ainda se atrasa a vacinação da população em geral e, especialmente no caso de servidores públicos não envolvidos diretamente com prestação de serviços de saúde, tal expediente se aproxima do estabelecimento de privilégios inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito”, afirma.
Diante do caso o Ministério Público Federal requereu que seja deferida a tutela antecipada de urgência para determinar a suspensão da nota técnica que ampliou o grupo prioritário para vacinação de “trabalhadores de saúde” no Distrito Federal , além de solicitar que seja interrompida a vacinação desses servidores incluídos recentemente.
No pedido de tutela de urgência, a Procuradoria demanda que o DF e a União coloquem, no prazo máximo de 24 horas, o quantitativo de imunizantes à disposição da vacinação dos grupos classificados como prioritários pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, além de solicitar a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil caso seja descumprida a ordem judicial.
Comentários estão fechados.