O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra a decisão individual do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que derrubou o lockdown no Distrito Federal.
O subprocurador-geral da República Nicolao Dino pede que o agravo seja analisado no plenário do tribunal. “Houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no Distrito Federal, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas”, registra.
As restrições na capital federal haviam sido determinadas em primeira instância, em razão da nova escalada da pandemia, e confirmadas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, atendendo a pedidos da Defensoria Pública da União. Quando o caso chegou ao STJ, a partir de um recurso do governador Ibaneis Rocha (MDB), o presidente do tribunal considerou que o Executivo é quem tem a prerrogativa para decidir sobre as medidas de enfrentamento do coronavírus e autorizou a flexibilização do funcionamento de atividades não essenciais.
No recurso, o subprocurador contesta os argumentos, alegando a discricionariedade administrativa do governo não é absoluta e deve ser pautada pela busca da finalidade pública, da moralidade administrativa e da promoção dos direitos coletivos. “É legítimo ao Judiciário verificar se as medidas adotadas pelo governo promovem eficaz, adequada e suficiente proteção da coletividade, no tocante ao direito à vida e à saúde pública”, afirma.
O subprocurador-geral diz ainda que não foram demonstrados os requisitos necessários para a suspensão de liminar concedida monocraticamente pelo ministro Humberto Martins.
“A decisão de que se agrava realizou um “juízo político” para infirmar fundamentos de natureza técnica que apontaram, na origem, sensível agravamento da pandemia, com a morte de centenas e centenas de pessoas, esgotamento dos leitos de UTI no Distrito Federal (94,34% de ocupação e lista de espera superior a 350 pessoas) e a necessidade de manutenção e, até mesmo, ampliação das medidas de distanciamento social, como forma de amenizar a contaminação pelo coronavírus, principalmente se se considerar o ritmo lento em que se desenvolve a vacinação contra a covid-19″, registra Dino.
No Distrito Federal, foram 363 mil casos confirmados de covid-19 e 7.049 mortes em decorrência da doença desde o início da pandemia.
O subprocurador-geral da República Nicolao Dino pede que o agravo seja analisado no plenário do tribunal. “Houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no Distrito Federal, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas”, registra.
As restrições na capital federal haviam sido determinadas em primeira instância, em razão da nova escalada da pandemia, e confirmadas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, atendendo a pedidos da Defensoria Pública da União. Quando o caso chegou ao STJ, a partir de um recurso do governador Ibaneis Rocha (MDB), o presidente do tribunal considerou que o Executivo é quem tem a prerrogativa para decidir sobre as medidas de enfrentamento do coronavírus e autorizou a flexibilização do funcionamento de atividades não essenciais.
No recurso, o subprocurador contesta os argumentos, alegando a discricionariedade administrativa do governo não é absoluta e deve ser pautada pela busca da finalidade pública, da moralidade administrativa e da promoção dos direitos coletivos. “É legítimo ao Judiciário verificar se as medidas adotadas pelo governo promovem eficaz, adequada e suficiente proteção da coletividade, no tocante ao direito à vida e à saúde pública”, afirma.
O subprocurador-geral diz ainda que não foram demonstrados os requisitos necessários para a suspensão de liminar concedida monocraticamente pelo ministro Humberto Martins.
“A decisão de que se agrava realizou um “juízo político” para infirmar fundamentos de natureza técnica que apontaram, na origem, sensível agravamento da pandemia, com a morte de centenas e centenas de pessoas, esgotamento dos leitos de UTI no Distrito Federal (94,34% de ocupação e lista de espera superior a 350 pessoas) e a necessidade de manutenção e, até mesmo, ampliação das medidas de distanciamento social, como forma de amenizar a contaminação pelo coronavírus, principalmente se se considerar o ritmo lento em que se desenvolve a vacinação contra a covid-19″, registra Dino.
No Distrito Federal, foram 363 mil casos confirmados de covid-19 e 7.049 mortes em decorrência da doença desde o início da pandemia.
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