MPF tenta reverter decisão que rejeitou denúncia contra Lula no caso do sítio

A Procuradoria da República no Distrito Federal entrou com recurso para tentar reverter a decisão da juíza Pollyanna Kelly, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que rejeitou a denúncia oferecida pela extinta força-tarefa da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

O procurador Frederico Paiva pede que a juíza reconsidere a decisão, seja para aceitar a denúncia ou aguardar uma decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extensão da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro no caso do sítio, ou envie a ação para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O processo foi transferido para Brasília depois que o STF bateu o martelo sobre a suspeição de Moro no caso do triplex do Guarujá e declarou o juízo de Curitiba incompetente para processar e julgar as acusações da Lava Jato contra o petista. Na sequência, o ministro Gilmar Mendes estendeu, em decisão individual que ainda precisa passar pelo crivo do plenário, a parcialidade aos demais processos envolvendo o ex-presidente.

Com a volta do caso do sítio à estaca zero, o Ministério Público Federal tentou salvar a investigação ao pedir que fosse aberta uma nova ação penal a partir de elementos que, segundo o órgão, “permaneceram válidos e constituem justa causa”.

Apesar dos esforços, ao analisar a denúncia no mês passado, a juíza Pollyanna Kelly entendeu que todos os atos conduzidos por Moro deveriam ser anulados, o que desidratou as acusações.

“No presente caso, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”, diz um trecho da decisão.

A juíza também reconheceu que, em relação a Lula e outros denunciados com mais de 70 anos, houve prescrição, ou seja, encerrou o prazo para punição pelos supostos crimes.

Lula havia sido condenado no caso do sítio de Atibaia em fevereiro de 2019, quando a juíza federal Gabriela Hardt, que substituiu Moro na Operação Lava Jato, sentenciou o petista por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi acusado de receber R$ 1 milhão em propinas da OAS e Odebrecht referentes às reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia. Embora a decisão final tenha sido proferida por Gabriela, Moro foi quem instruiu a maior parte das fases do processo.

Ao tomar conhecimento da decisão que rejeitou o recebimento da denúncia, no final do mês passado, a defesa de Lula disse que ela “coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela ‘lava jato’ para perseguir o ex-presidente”.

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