MPPR pede ao prefeito de Ampére exonerar secretário

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Ampére, no sudoeste do estado, emitiu uma recomendação administrativa ao prefeito do município. O órgão solicita que o chefe do Executivo justifique a nomeação do atual secretário de Planejamento, apresentando fundamentos concretos para tal decisão, ou proceda à sua exoneração caso não existam motivos legítimos para mantê-lo no cargo.

Nomeação de Secretário Condenado por Assédio Sexual

A recomendação do MPPR baseia-se em um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça. O secretário nomeado possui uma condenação no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por assédio sexual, crime cometido em 2017 enquanto ocupava o mesmo cargo de secretário de Planejamento. A nova nomeação, portanto, resultou na sua volta ao posto que exercia quando praticou o ato ilícito.

Ouça o áudio do promotor de justiça Murilo Euller Catuzo

Além disso, após a condenação, o secretário foi eleito vereador e chegou a ocupar a presidência da Câmara Municipal de Ampére. Durante esse período, tornou-se alvo de uma ação civil pública movida pelo MPPR em dezembro de 2024. A ação acusa o ex-vereador de desrespeitar uma colega vereadora em razão de sua condição de mulher, ao alegar que ela agia de forma “sentimental”.

Pedido de Condenação por Danos Morais Coletivos

Na ação civil pública, o MPPR requer a condenação do secretário ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, alegando violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de descumprimento da Convenção Interamericana de Belém do Pará. Este tratado internacional, ratificado pelo Brasil, visa prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

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Impedimento de Reeleição

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é o fato de que o secretário teve sua candidatura à reeleição como vereador impugnada pela Justiça Eleitoral. A impugnação ocorreu devido à condenação criminal em segunda instância pelo crime de assédio sexual, o que configurou sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.

O caso levanta debates sobre a moralidade e a legalidade da nomeação de servidores públicos condenados por crimes graves. O MPPR reforça a necessidade de que as nomeações respeitem os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os da moralidade e impessoalidade.


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