Em Pato Branco, no Sudoeste do Paraná, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, emitiu, em 24 de fevereiro de 2025, uma recomendação administrativa ao prefeito para anular imediatamente o Decreto 10.148, publicado em 22 de janeiro de 2025. O decreto, que suspendeu pagamentos de despesas municipais de 2024 e anos anteriores, foi considerado ilegal pelo MPPR, gerando preocupações sobre sua legitimidade e impactos financeiros.
Contexto do Decreto e Justificativas Questionadas
O Decreto 10.148 suspendeu por até 120 dias, com possibilidade de prorrogação, os pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores, sob a alegação de um déficit público de R$ 89 milhões. No entanto, investigações do MPPR revelaram que o valor real devido é de cerca de R$ 38 milhões — uma diferença significativa de R$ 51 milhões. Essa discrepância levanta dúvidas sobre a validade da justificativa apresentada pela prefeitura.
Entre as exceções previstas no decreto estão despesas com pessoal, encargos, serviços essenciais como energia elétrica e água, manutenção da saúde e pagamentos com recursos vinculados, desde que autorizados pelo prefeito. Apesar disso, o MPPR argumenta que a medida configura uma inadimplência voluntária, sem comprovação de urgência ou interesse público que a sustente.
Falta de Estudo de Impacto Financeiro
Com uma previsão orçamentária de R$ 551,6 milhões para 2025, Pato Branco não apresentou um estudo de impacto financeiro que demonstre o comprometimento do orçamento anual para justificar a suspensão dos pagamentos. Segundo o MPPR, a existência de dívidas deixadas pela gestão anterior sem caixa suficiente não exime o município de cumprir suas obrigações. Pelo contrário, a interrupção pode gerar custos adicionais, como multas e juros, além de consequências legais pelo não cumprimento de compromissos.
Ilegalidade do Decreto e Recomendação do MPPR
O MPPR classifica o decreto como ilegal, destacando que, conforme o artigo 84, IV da Constituição Federal, um decreto municipal tem função de regulamentação ou execução de leis, e não de suspender obrigações financeiras sem base legal sólida. Assim, a recomendação exige a anulação imediata do Decreto 10.148, com prazo de 48 horas para que o prefeito informe as providências tomadas, sob risco de judicialização.
Implicações para Pato Branco
A suspensão de pagamentos pode afetar fornecedores, serviços públicos e a credibilidade da administração municipal. Para entender mais sobre a gestão de finanças públicas, consulte o Portal da Transparência ou leia sobre obrigações fiscais municipais. A anulação do decreto é vista como essencial para evitar prejuízos maiores e garantir a legalidade das ações da prefeitura.
Fique atualizado sobre notícias de Pato Branco e acompanhe os desdobramentos deste caso no site oficial do Ministério Público do Paraná. A transparência e o cumprimento das normas fiscais permanecem como pilares fundamentais para a boa gestão pública.
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