População, que cumpre os requisitos do programa, poderá ter acesso a projetos e profissionais com custos reduzidos e não pagará pelas taxas relativas a obras
Na terça-feira (10), o prefeito de São João, Clóvis Mateus Cuccolotto, sancionou a Lei nº 1.940, que estabelece o Programa Municipal de Assistência Pública para Habitação de Interesse Social.
A partir de agora, população do município cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico), ou seja, com renda familiar de até três salários mínimos, poderá receber a concessão de benefícios para construir, reformar ou ampliar suas residências.
A secretária de Promoção Social e Direitos Humanos do município, Joci Carraro Fante, explica que o programa tem caráter social, pois, segundo ela, possibilita a construção das moradias de forma regular e licenciada. “O programa oferece aos beneficiados o acompanhamento de um profissional habilitado, gerando mais segurança a quem está em obras e também ao poder público, que terá uma redução de obras não licenciadas.”
Na prática, os participantes do programa não pagarão pelas taxas relativas às obras, somente pelos projetos habitacionais, disponibilizados pelo Departamento de Engenharia, e pelo trabalho dos profissionais que acompanharão as obras.
Conforme a lei, todo o valor desembolsado pelos beneficiários do programa será simbólico, ou seja, bem abaixo do cobrando no mercado.
Ainda de acordo com a lei, caso o participante do programa tenha interesse em alterar o projeto habitacional da prefeitura, em modelo padrão, é possível. Porém, é preciso apresentar as mudanças no departamento.
Como participar
Os interessados nos benefícios devem solicitar a participação no programa, através de protocolo, na Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos, situada na avenida Paraná, n°570, no Centro.
Além da ficha de inscrição, interessados devem protocolar também cópias atualizadas de documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda, espelho do CadÚnico, comprovante da posse do terreno e a certidão negativa de débitos municipais.
Requisitos para participar
De acordo com a lei, para ingressar no programa o interessado deve ter idade acima de 18 anos de idade e representar os outros moradores que moram com ele. Além disso, é preciso que a família comprove renda mensal de até três salários mínimos e que está cadastrada no Cadúnico.
Ainda conforme a lei, o beneficiário deve comprovar que aplicará os benefícios concedidos pelo Município em um loteamento legalmente instituído ou regularizado.
Também é exigido que os interessados no programa sejam proprietários ou possuidores de apenas um imóvel em São João, da qual utilizarão todos os benefícios.
Ao se candidatar para participar, interessados precisam se comprometer em terminar as obras em até 12 meses, “podendo renovar seu alvará, arcando com os custos da renovação e ficando sujeito às penalidades legais pelo seu descumprimento.”
Todas os outros requisitos podem ser verificados junto ao Departamento de Engenharia do município ou na Secretaria de Promoção Social e Direitos Humanos.
Abaixo, lei na íntegra:
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