O Município de Pato Branco publicou ontem o decreto que determina as datas de vencimento para os pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. Conforme o documento, os contribuintes terão até o dia 15 de março para efetuar o pagamento de parcela única com desconto de 5%. O valor também poderá ser pago em até nove parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento em 18 de abril.
Até o dia 15 de março também poderá ser feito o pagamento em cota única das taxas de coleta de lixo e do custeio do serviço de iluminação pública (CIP), porém, sem desconto. Ambas as taxas podem ser parceladas e até cinco prestações mensais, sendo o vencimento da primeira parcela no dia 15 de março. A taxa de custeio de iluminação pública é cobrada apenas de proprietários de terrenos sem edificações, ou seja, sem imóveis ligados a rede de energia elétrica.
De acordo com Julli Rebonatto, chefe do setor de tributação e fiscalização do Município de Pato Branco, as datas para retirada de carnês, tanto presenciais quanto online, serão divulgadas em breve.
Em 2022, o IPTU e as demais taxas serão reajustadas de acordo com o reajuste da Unidade Fiscal do Município (UFM), que de acordo com decreto publicado em 17 de dezembro de 2021 será de 10,2%.
Atraso
Os contribuintes inadimplentes pode parcelar suas dívidas de IPTU e demais taxas, porém, sem os descontos oferecidos durante o período de renegociação, o Refis.
Segundo Julli, os débitos que não estão em cobrança judicial podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de 1 UFM, ou seja, R$ 47,34. Dívidas ajuizadas podem ser parceladas em até 30 vezes.
Para realizar o parcelamento é necessário ir até o setor de tributação da prefeitura com os documentos pessoais. Quem já tiver débitos no fórum deverá apresentar também os comprovantes de pagamentos de custas, honorários de sucumbência e custas municipais.
ISSQN
Nesta quinta-feira (6) também foi publicado decreto sobre a tabela de vencimentos para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas de Verificação de Regular Funcionamento e de Vigilância Sanitária para o exercício de 2022. Conforme o decreto, a taxa de ISSQN poderá ser paga em até 12 parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento em 21 de fevereiro.
Ainda conforme o documento, as Taxas de Verificação de Regular Funcionamento terão vencimento em 20 de maio, e as taxas de vigilância sanitária em 20 de junho.
Vencimentos
IPTU
Parcela única: 15 de março
Primeira de até nove parcelas: 18 de abril
Coleta de Lixo
Parcela única: 15 de março
Primeira de até cinco parcelas: 15 de março
Iluminação pública*
Parcela única: 15 de março
Primeira de até cinco parcelas: 15 de março
*Apenas para proprietários de terrenos sem edificação