Na manhã dessa quarta-feira (1º) a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, através da Divisão de Urbanismo, protocolou junto à Câmara Municipal de Pato Branco ofício se manifestando sobre a aquisição do terreno para implantação da pedreira, da usina de asfalto que a administração municipal pretende instalar em Pato Branco. Também, sobre o posicionamento do vereador que expôs possíveis irregularidades nos trâmites da aquisição do terreno, na sessão ordinária do Legislativo, na segunda-feira (29).
Segundo o documento do Município, “a Divisão de Urbanismo, responsável pelo Setor de Controle de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Pato Branco zela com determinação e transparência todos os atos praticados pelo patrimônio público da comunidade pato-branquense. Informa a esta Casa de Leis, que sempre conduz todas as negociações envolvendo permutas, ou a compra e venda de imóveis envolvendo o Município, dentro do rigor das Leis que regulamentam tais negociações, incluindo a Lei nº 8.666/93. Os atos constitutivos do Direito Público envolvendo questões imobiliárias são rigorosamente avaliadas por técnicos especialistas em Direito Público, Notarial e Administrativo, que observam com rigor os atos a serem praticados evitando qualquer prejuízo ao erário municipal”.
Recentes informações
Através do ofício, o Município frisou que “as recentes informações veiculadas em redes sociais e imprensa local, foram maculadas por inverdades, que entendemos terem sido motivadas por ignorância dos trâmites legais praticados ao rigor da Lei. Melhor crer na ignorância do que na má fé de tais declarações, o que julgamos não poder integrar a conduta dos nobres integrantes do Poder Legislativo, ente municipal a quem confiamos o dever de fiscalizar os atos do Executivo Municipal e seus próprios. Assim para restabelecimento da verdade real, acreditamos ser também dever de quem veiculou notícias inverídicas sobre alegadas irregularidades na aquisição do imóvel da Pedreira Municipal, retornar às mídias sociais e a imprensa local retratando-se. As declarações macularam a imagem de vários profissionais que emitiram seus pareceres técnicos e referendaram a licitude da aquisição do referido imóvel”.
Destacou ainda que “cumpre informar a Vossas Senhorias, que este Departamento, vem cumprindo rigorosamente os princípios da Administração Pública presentes no artigo 37 da Constituição Federal ele 1988, sendo: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, respeitosamente espera desta Casa o restabelecimento da verdade, e àqueles que foram os responsáveis pela divulgação errônea dos fatos, levando a comunidade a imaginar que houve ilicitude nos atos praticados, a devida retratação pela macula provocada à imagem dos servidores públicos e profissionais da iniciativa privada relacionados ao evento”.
Líder do governo
O líder do governo na Câmara, vereador Lindomar Brandão (DEM), também se manifestou em plenário na sessão dessa quarta-feira (1º), explicando a situação.
Brandão contou que a situação de uma possível irregularidade na aquisição do terreno lhe pegou de surpresa e foi atrás de informações. “Isso acabou espirrando tanto na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) quanto no relator. Senti no ar a indisposição e diante disso quero esclarecer alguns fatos para a Casa, como um todo, e para a população de Pato Branco”, salientou.
Brandão afirmou que o Município não precisa de autorização da Câmara para adquirir um imóvel, somente para vender ou doar. “Se o Município tivesse o recurso lá na ação da aquisição de imóveis, já teria comprado e não teria subido nenhum projeto de lei para a Casa. Somente subiu porque não tinha o saldo. Por isso veio um PL de abertura de crédito e não de compra de terreno, por mais que na mensagem viessem o explicativo que era uma aquisição de terreno”.
O vereador destacou que quando o projeto é de abertura de crédito, precisa de duas coisas: autorização da Câmara e indicar de onde vem o recurso.
“O recurso foi indicado, apresentado o balancete do Município. Então, precisava da autorização da Câmara para movimentação no orçamento, não para a aquisição do terreno em questão. Junto veio três avaliações imobiliárias e uma avaliação técnica, de uma geóloga. A Lei nº 4.113, de 2013, exige apenas uma avaliação prévia. Não precisa de laudo do IAT (Instituto Água e Terra do Paraná) e nem do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) para que isso seja aprovado. Precisa ficar claro que os seis vereadores que foram favoráveis a abertura de crédito não cometeram nenhuma ilicitude, e nem aqueles que votaram contrário”, afirmou.
Brandão contou ainda que levantou, na quarta-feira (1º), junto a Procuradoria do Município, a informação de que se não desse certo a aquisição daquele terreno mencionado, o Município poderia declarar outro terreno de utilidade pública e comprá-lo com a mesma ação orçamentária, “porque teria lá o valor no orçamento que nós autorizamos”.
“Então, no Decreto nº 8.946 o Município decretou de utilidade pública para desapropriação parte do imóvel rural em questão, com área de 72.600 m2, constante no Registro 7 da Matrícula 45.029, do Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis de Pato Branco, com todos os limites e confrontações definidos. E o pagamento, como foi mencionado, foi realizado no dia 30 de julho de 2021, na mesma data da escritura pública nº 44.360, conforme informações do Portal da Transparência”, revelou.
Brandão disse ainda que na quarta-feira (1º) questionou um cidadão, perguntando “você venderia a sua casa, passaria ela para o meu nome antes de eu lhe pagar? Ele respondeu: claro que não. Porque ninguém faz isso, em sã consciência, pelo menos. Comumente ocorre no mercado que se eu fizer um negócio com você lhe dou um sinal, no dia da escritura eu quito, e a última etapa é fazer o registro. É nessa etapa que se encontra o processo”.
O parlamentar explicou que foi montado um processo chamado de estremação, com base provimento nº 276, de 2018, da Corregedoria de Justiça do Paraná que vai individualizar a matrícula.
“O Município não vai ficar naquele condomínio. A matrícula será individual, em nome do Município. E a área que foi adquirida não tem qualquer hipoteca, não tem qualquer penhora. Outras áreas da matrícula, sim, possuem. E não impedem, conforme o provimento, de ser registrado em nome do Município. O processo de estremação foi concluso na data de ontem (30) porque teve que fazer todo um processo extrajudicial. E, agora há pouco [quarta-feira (1º), à tarde] o procurador do Município me enviou no celular o comprovante do protocolo, no Registro de Imóveis, da matrícula do terreno. Agora está com o Cartório. De 15 a 30 dias vai sair a matrícula e o Município vai poder entrar com os processos junto aos órgãos reguladores, porque agora sim, o Município será dono”.
Possível irregularidade
No espaço das explicações pessoais, na mesma sessão, o vereador Romulo Faggion (PSL) – parlamentar que expôs a possível situação irregular da matrícula do terreno adquirido pelo Município para a implantação da pedreira, na sessão de segunda-feira (29) – também se manifestou.
“Sobre o ofício enviado pela Prefeitura Municipal, primeiramente quero esclarecer que não foram veiculadas inverdades. A matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, apresentada no dia 29 de novembro de 2021, aponta isso. Toda a cronologia que apresentei relata não somente o tramite do projeto nº 113, nesta Casa de Leis, mas também as datas de emissão e pagamento do empenho do referido terreno. Foram apresentados diversos requerimento ao Executivo Municipal solicitando informações sobre todo o andamento deste projeto, informações estas que apenas estão sendo apresentadas hoje [quarta-feira,1º], diante da explanação feita por este vereador na última segunda-feira (29). Até a presente data não consta na matrícula do imóvel o Município como proprietário da referida área. O vereador Brandão acabou de falar que vai mais 30 dias, então ainda não é do Município. Não me venham com escritura, legal, pública, que não está na matrícula, não está averbada para o Município”, ressaltou.
Romulo disse ainda que “passando quatro meses após o pagamento ter sido efetivado (…) entendo que antes de formalizar qualquer pagamento total, deveria estar esse processo de transferência e registro concluído. Penso que em quatro meses [completados ontem, dia 30] após o pagamento do valor de R$ 972.840,00, já foi tempo suficiente para conclusão de todo esse processo. Não faltei com a verdade. Mais uma vez quero frisar que cumpri com meu papel de fiscalizador, o que deve ser feito pelos 11 vereadores. Estamos trabalhando na obscuridade diante da falta de respostas e documentações. E todas as informações aqui trazidas são fruto do trabalho honesto e dedicado aos que me elegeram e esperaram de mim conduta séria e ética”.
O parlamentar encerrou dizendo que vai encaminhar uma cópia do ofício enviado pela Prefeitura de Pato Branco à Câmara, ao Ministério Público e ao TCE [Tribunal de Contas do Estado do Paraná]. “Se eu estiver de acordo com a lei, vou processar as pessoas que estão me chamando de ignorante e mentiroso nesta Casa de Leis”, completou.
Acesse o link do documento protocolado na Câmara Municipal de Pato Branco: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/docadm/texto_integral/1714
Entenda o que é estremação
A estremação é utilizada para extinguir um condomínio “pro diviso” que é aquele onde a fração ideal de cada condômino encontra-se localizada no solo, geralmente separada das demais por meio de muros ou cercas, sendo tal situação respeitada por todos os demais condôminos.
O instituto é altamente importante na esfera jurídica e econômica, tendo em vista que os proprietários de um imóvel em condomínio encontram grandes dificuldades em relação à obtenção de crédito, transações imobiliárias em geral, bem como a impossibilidade de se desmembrar, retificar a descrição do imóvel, averbar construções, etc.
Assim, a estremação visa dar limites, divisas e confrontações a uma parte ideal de um imóvel, de modo que a situação jurídico-registral daquele imóvel passe a corresponder à sua realidade fática, sem a necessidade de intervenção de todos os condôminos, mas, tão-somente dos efetivos confrontantes da área a ser regularizada. (Fonte: Mariana Gonçalves – jusbrasil.com.br).
O que pró diviso e pró indiviso
Segundo a legislação, pro diviso é quando existe a divisão física de cada proprietário, geralmente separada por muros ou cercas e ainda com uso exclusivo do proprietário. Já no caso do pro indiviso, todos os coproprietários, condôminos usufruem da totalidade do imóvel, não tendo noção da sua parte no todo.
No Estado do Paraná a estremação é regulamentada pelo Provimento 276/2018 do Tribunal de Justiça, que trata dos procedimentos necessários, conforme abaixo:
Art. 2º Nas comarcas do Estado do Paraná, para os condomínios rurais “pro diviso” que apresentem situação consolidada e localizada, a regularização de frações com abertura de matrícula autônoma, respeitada a fração mínima de parcelamento, far-se-á com anuência dos confrontantes das parcelas a serem extremadas.
Art. 4º – A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela “pro diviso” será feita mediante escritura pública declaratória.
§1º – A escritura pública declaratória deverá ser formalizada com o valor declarado.
Art. 10º – Na eventualidade da incidência de cláusulas, ônus ou gravames sobre a parcela objeto da localização ou retificação, serão observadas as providências abaixo.
VII- No caso de indisponibilidade por determinação judicial ou ato da administração pública federal, não será admitido o processamento.
De acordo com informações constantes do portal da transparência do Município de Pato Branco o pagamento do imóvel foi efetuado no dia 30 de julho de 2021. (Redação)