Cristina Vargas e Marcilei Rossi
O documento foi assinado pelo prefeito Robson Cantu (PSD). Em contato com a Assessoria de Imprensa do Município, sobre o caso, o Diário do Sudoeste foi informado de que “foi pedido a suspensão da tramitação por conta das alterações solicitadas pela Promotoria [de Justiça e Proteção do Patrimônio Público]”. A manifestação afirma ainda que “o projeto está sendo encaminhado pelo MP (Ministério Público do Paraná). Está em aguardo a manifestação do MP e da Sesa (Secretaria Estadual de Saúde) para o São Lucas”.
Conforme o Diário divulgou em maio, após recomendações feitas pela Promotoria de Justiça e Proteção do Patrimônio Público, do MPPR, através da promotora Silvana Cardoso Loureiro, quanto a doação do terreno do Município ao ISSAL, o projeto foi retirado da pauta de votação da Câmara Municipal, em 11 de maio.
Recomendações
No documento enviado naquela oportunidade, ao Executivo e Legislativo, o MP descreve o que são “bens públicos”, de acordo com o Art. 99 do Código Civil, e envia suas considerações explicando que é dever do Ministério Público “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”; bem como a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”.
Com isso, “considerando que tramita na Câmara Municipal de Pato Branco o Projeto de Lei Ordinária nº 26, de 2022, que visa a desafetação e doação de bem imóvel público a entidade particular, com fins filantrópicos”, o MP explica que “a desafetação significa que o bem não estará mais atrelado a uma destinação específica, deixando de servir à finalidade pública anterior”. Ainda, de acordo com o documento, “o Art. 17, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e Art. 76, Inciso I, da Lei 14.133, de 2021, veda a doação imóveis públicos a particulares”. O MP também afirma que “o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já anulou doação que desatendia a tal requisito”.
O documento também afirma “que não consta do projeto de lei estudo realizado pelo Município indicando que dentre outros imóveis do Município, especialmente dominiais, não existe outro considerado mais apropriado para futuras instalações de hospital, que justifique a desafetação”. Assim, o MP envia diversas recomendações administrativas ao prefeito de Pato Branco, Robson Cantu (PSD), e ao presidente da Câmara de Vereadores, Claudemir Zanco (PL), entre elas:
– nos procedimentos que se adotar, doação ou concessão, deverão ser precedidos de avaliação prévia, licitação e autorização legislativa; – estabelecer a vinculação do imóvel que se pretende a alienação à finalidade específica para o uso, inclusive com encargos revestidos de interesse público, especialmente o seu uso exclusivamente para Hospital Materno Infantil filantrópico, dando-se prazo para início e término da construção, instalação e funcionamento do empreendimento e condições de uso, bem como, retorno do imóvel ao domínio do Município, mediante procedimento administrativo, sem qualquer ressarcimento de benfeitorias realizadas ou qualquer outro tipo de indenização, em caso de descumprimento dos encargos; – proceder a abertura de licitação para selecionar, dentre os interessados na doação/concessão, a proposta que melhor atenda ao interesse público, ou demonstrar ausência de pessoas jurídicas de natureza filantrópica no Município, interessadas em implantar a mesma atividade objeto do projeto de lei, que autorize sua dispensa, bem como, inexistência de outro imóvel de propriedade do Município, de natureza dominical, que possa ser alienado para evitar desafetação de bens destinados a equipamentos públicos.
Legislativo já estava esperando
O presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, vereador Claudemir Zanco (PL), contou que a Casa de Leis já estava aguardando a retirada do projeto, uma vez que não haveria outra forma de adequá-lo às recomendações do Ministério Público.
“Infelizmente, um projeto que chegou atrasado na Casa – deveria ter chegado ano passado –, porque também observamos essa necessidade de ter um novo complexo de atendimento em relação à maternidade. O projeto do Município veio atrasado, tivemos alguns questionamentos por parte do Jurídico da Casa, acatados pelos vereadores. Veio a recomendação do MP, e agora a retirada do projeto. Estamos aguardando, assim, qual será o encaminhamento que o Município vai dar para esta situação, já que é uma obra privada de interesse da comunidade”, destacou.
Complicando ainda mais a saúde
Questionado se essa situação não vai complicar ainda mais o problema da saúde em Pato Branco, que tem um deficit no atendimento, principalmente pediátrico, o presidente do Legislativo disse que havia uma esperança de que com a implantação desse novo atendimento viriam novos profissionais para o município.
“Estamos tendo reclamações tanto por parte do sistema – pela falta desses profissionais – quanto do atendimento público. Os hospitais aqui também não estão encontrando profissionais para atender esta área e está criando uma espécie de uma demanda na cidade. Assim, aguardávamos essa construção, esse investimento, com a esperança de melhorar esse atendimento”, enfatizou.
Recomendações
No documento enviado, o MP descreve o que são “bens públicos”, de acordo com o Art. 99 do Código Civil, e envia suas considerações explicando que é dever do Ministério Público “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”; bem como, “a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”.
Com isso, “considerando que tramita na Câmara Municipal de Pato Branco o Projeto de Lei Ordinária nº 26, de 2022, que visa a desafetação e doação de bem imóvel público a entidade particular, com fins filantrópicos”, o MP explica que “a desafetação significa que o bem não estará mais atrelado a uma destinação específica, deixando de servir à finalidade pública anterior”. Ainda, de acordo com o documento, “o Art. 17, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e Art. 76, Inciso I, da Lei 14.133, de 2021, veda a doação imóveis públicos a particulares”. O MP também afirma que “o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já anulou doação que desatendia a tal requisito”.
O documento também afirma “que não consta do projeto de lei estudo realizado pelo Município indicando que dentre outros imóveis do Município, especialmente dominiais, não existe outro considerado mais apropriado para futuras instalações de hospital, que justifique a desafetação”. Assim, o MP envia diversas recomendações administrativas ao prefeito de Pato Branco, Robson Cantu (PSD), e ao presidente da Câmara de Vereadores, Claudemir Zanco (PL).