As empresas do comércio varejista representadas pelo Sindicomércio terão horários especiais de funcionamento no Natal e no final de ano. Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco (SECPB), dez municípios poderão seguir horário diferenciado: Pato Branco, Bom Sucesso do Sul, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Itapejara D’Oeste, Mariópolis, Palmas, São João e Vitorino.
Horários especiais de funcionamento do comércio varejista (lojista), conforme estabelecido na CCT firmada entre o Sindicomércio e o SECPB
02/12 a 06/12 – expediente normal.
07/12 (sábado) – expediente até às 16h.
08/12 (domingo) – expediente das 13h às 19h.
09 a 13/12 – expediente até às 19h.
14/12 (sábado, feriado municipal) – expediente até às 18h.
15/12 (domingo) – expediente das 13h às 19h.
16 a 20/12 (segunda a sexta-feira) – expediente até às 21h30.
21/12 (sábado) – expediente até às 19h.
22/12 (domingo) – expediente das 9h às 19h.
23/12 (segunda-feira) – expediente até às 21h30.
24/12 (terça-feira) – expediente das 9h às 15h.
26/12 (quinta-feira) – expediente a partir das 13h.
31/12 (terça-feira) – expediente até às 12h.
02/01/2025 (quinta-feira) – expediente a partir das 13h.
Condições para horas extras
Os empregados no comércio que, em regime de trabalho extraordinário, trabalharem depois das 19h, terão direito a um lanche fornecido pelo empregador ou a um pagamento equivalente a R$ 30,00 por dia em que ocorrer tal situação.
As horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, deverão ser remuneradas com pagamento das horas extras (50%). As horas não trabalhadas nos dias 26 e 31 de dezembro de 2024 e 2 de janeiro de 2025, poderão ser utilizadas para compensação de horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, no mês de dezembro.
O trabalho aos domingos (dias 8, 15 e 22 de dezembro) será remunerado com o pagamento de horas extras (100%) mais o adicional de R$ 53,00 por domingo trabalhado.
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Feriado de 14 de dezembro
Nos municípios de Pato Branco, Coronel Vivida e Itapejara D’Oeste, expediente até às 18h, com o pagamento de horas extras (100%) sobre as horas laboradas mais folga na terça-feira de Carnaval 2025. Nos demais municípios em que a data de 14 de dezembro (sábado) não é considerada feriado, o horário será até às 16h.
Lojas no shopping
Os lojistas devem seguir o horário definido na CCT, observando as atividades abrangidas pelo Sindicomércio com estabelecimentos localizados no PB Shopping devem seguir regras estabelecidas na 44ª cláusula da CCT.
As Convenções Coletivas de Trabalho são válidas para as empresas de categorias representadas pelo Sindicomércio e estão disponíveis no link https://sindicomercio.org.br/convencoes-coletivas/.
As categorias/atividades podem ser consultadas no link (https://www.sindicomercio.org.br/sobre-o-sindicomercio/categorias/).
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