Uma alteração na legislação deve trazer um avanço significativo, simplificando o processo burocrático para os produtores rurais e garantindo maior eficiência na obtenção dos benefícios fiscais relacionados ao ITR.
A apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) não será mais necessária para que produtores rurais consigam a redução do Imposto Territorial Rural (ITR). Isso passou a ser possível em virtude da Lei 14.932, sancionada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira, dia 24.
Desta forma, passa a ser suficiente ao produtor rural apenas apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para conseguir o benefício do ITR, uma vez que este poderá ser utilizado para o cálculo de área tributável do imóvel.
Agricultores e pecuaristas com áreas ambientais, como Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, eram obrigados a apresentar o ADA ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), afim de sonseguir a isenção do imposto.
Para se chegar à publicação da lei, o deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), assumiu a relatoria do Projeto de Lei (PL) 7611/2017, que estava parado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde 16 de julho de 2021, após um questionamento apresentado pelo sistema FAEP/SENAR-PR. Em agosto de 2023, o PL foi aprovado e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o deputado também atuou como relator. Em dezembro do ano passado, o relatório final foi aprovado, pavimentando o caminho para a nova lei.
“O Sistema FAEP/SENAR-PR encontrou um projeto de lei adormecido na Câmara dos Deputados. Eu encabecei o processo para que fosse aprovado e sancionado pelo governo. Agora, definitivamente, o produtor rural não precisa utilizar o ADA para o ITR, apenas o CAR. Isso é um avanço, pois as reservas ambientais já estão todas declaradas no CAR”, ressaltou o deputado federal Sérgio Souza.
O prazo para realizar a declaração do ITR 2024 começa no dia 12 de agosto e termina em 30 de setembro.
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