Nova Lei facilita localização de pacientes não identificados

A partir de 30 de setembro de 2024, as Unidades de Saúde do Estado do Paraná terão um novo recurso para facilitar o gerenciamento e a identificação de pessoas não identificadas civilmente que estejam em unidades emergenciais, conveniadas ou não pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A nova lei é uma iniciativa do deputado Luiz Fernando Guerra, que destacou a importância da medida: “O objetivo é colaborar para que estes pacientes tenham seus familiares encontrados o mais rápido possível e após a alta hospitalar possam retornar para sua residência e sua família. Muitas vezes acontece do cidadão não ter ou sair de casa sem um documento e no caso de um acidente ou mesmo um esquecimento, podem ficar incomunicáveis. Com a nova lei, o encontro será facilitado”, afirmou Guerra.

As informações sobre pacientes não identificados deverão ser publicadas em até 48 horas após a internação. As publicações incluirão uma foto do paciente, seja em papel ou digital, além de informações sobre o local e as condições em que foi encontrado. Esse recurso será disponibilizado em um portal na internet, acessível ao público, com o intuito de facilitar a localização dos familiares ou responsáveis.

Para garantir a preservação do direito à intimidade dos pacientes, a nova lei determina que, em nenhuma hipótese, serão divulgadas informações sobre o estado de saúde do paciente, procedimentos ou cuidados realizados. A divulgação da imagem e das informações é feita estritamente para auxiliar na localização de familiares ou responsáveis pelo internado.

LEIA MAIS

A nova legislação visa resolver um problema recorrente nas unidades de saúde: a dificuldade de identificar e localizar familiares de pacientes que chegam sem documentos. Com a implementação desta medida, espera-se que o processo de identificação e reunião com familiares seja agilizado, proporcionando um retorno mais rápido e seguro dos pacientes às suas casas e famílias.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.