O governador Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (11) a Lei nº 21.187/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que amplia as regras do Programa Cartão Futuro. Ela altera dispositivos da Lei nº 20.084/2019, com o objetivo de assegurar a continuidade e efetividade da ação.
A nova norma vai atender aprendizes entre 14 e 24 anos – até então, a idade máxima era de 21 anos – em situação de desemprego involuntário e em situação de vulnerabilidade social. Para isso, é preciso que eles estejam matriculados e frequentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, cursos de educação de jovens e adultos, ou que tenham concluído o Ensino Médio.
Dentre as alterações à Lei está a autorização para que prefeituras municipais possam aderir ao PCF, bem como outros órgãos e demais entidades da administração pública, oportunizando que elas também contratem com base no dispositivo legal agora ampliado.
Com a sanção da Lei nº 21.187/2022, o cadastro dos beneficiários em unidades da rede SINE (Sistema Nacional de Emprego) deixa de ser obrigatório. Assim, a vaga também não precisa mais ser disponibilizada via Agência do Trabalhador, facilitando a negociação direta entre empregador e jovem aprendiz. O texto também exclui o limite de idade para contratação se for pessoa com deficiência (PCD).
Ainda no caso de contratação de PCD, não se aplica o prazo de 24 meses de duração do benefício do programa, que é o prazo de validade aplicado para os demais participantes. A subvenção para este público segue sendo de R$ 450, valor que também é aplicado para a contratação de egressos de unidades prisionais, egressos do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas.
A ampliação do programa também inclui a extensão da aplicação do subsídio de R$ 450 para a contratação de aprendizes que encontrem-se em situação de medida protetiva de acolhimento institucional ou programa de acolhimento familiar, e de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão. Para os demais beneficiários contratados por meio do Programa Cartão Futuro, a subvenção repassada para o empregador segue sendo de R$ 300 mensais.
CARTÃO FUTURO
O objetivo do Programa Cartão Futuro é a inclusão da população vulnerável jovem que necessita de políticas públicas voltadas ao primeiro emprego e a inclusão no mundo do trabalho. Por isso, as alterações aprovadas pelo Legislativo promovem a ampliação de formas de acesso ao Programa, o ingresso de outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem para cadastramento de pessoas.
Para se beneficiar do PCF, o jovem deve ser membro de família com renda mensal total de até três salários mínimos, que também é uma das alterações na lei – antes, o teto era de meio salário mínimo per capita. Além disso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou deter declaração de vulnerabilidade social emitida pela Assistência Social do município.